Despacho n.º 31/2024

Data de publicação03 Janeiro 2024
Gazette Issue2
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Engenharia
N.º 2 3 de janeiro de 2024 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Engenharia
Despacho n.º 31/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal de Investigação da
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em Regime de Direito Privado.
Na Universidade do Porto, o novo Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de
tecnologia, em regime de direito privado, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100,
de 22 de maio de 2020, determinando que o regime de avaliação por ele estabelecido será regu-
lamentado em cada unidade orgânica por um regulamento específico.
Assim, em cumprimento do estipulado pelo artigo 53.º do Regulamento do pessoal de inves-
tigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, em
reunião do Conselho Científico de 12/07/2023, foi aprovada a proposta de Regulamento de avaliação
de desempenho do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da FEUP, em regime de
direito privado, tendo sido observado o procedimento previsto no artigo 98.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo, bem como, tendo sido auscultada a Comissão de Trabalhadores
e as Organizações Sindicais.
Assim e nos termos do artigo 53.º, n.º 2 do Regulamento do pessoal de investigação, de
ciência e de tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, foi o mesmo
homologado por despacho do Senhor Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor António
de Sousa Pereira, de 13/10/2023, o qual vai publicado em anexo e faz parte integrante do
presente despacho.
13 de outubro de 2023. — O Reitor, António de Sousa Pereira.
Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal de Investigação da Faculdade
de Engenharia da Universidade do Porto, em regime de direito privado
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem por objeto a avaliação do desempenho do pessoal de inves-
tigação, de ciência e de tecnologia da FEUP, estabelecendo um conjunto de regras a observar para
esse efeito.
2 — O presente regulamento é aplicável a todos os investigadores da Faculdade de Engenharia
da Universidade do Porto (FEUP).
Artigo 2.º
Objetivos e princípios gerais
1 — A avaliação de desempenho é um direito dos investigadores e tem como objetivo con-
tribuir para a melhoria do desempenho do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia
da FEUP.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
2 — A avaliação de desempenho constante do presente regulamento subordina -se aos princí-
pios e às regras constantes do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia
da U. Porto (regulamento n.º 487/2020 publicado no D.R n.º 100, 2.ª série, de 22 de maio).
Artigo 3.º
Regime aplicável
1 — Ao abrigo do artigo 53.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de
Tecnologia da Universidade do Porto, o presente regulamento:
a) Especifica os parâmetros de avaliação a considerar em cada vertente, assim como quais
os parâmetros quantitativos que são agrupados em critérios;
b) Estabelece para cada critério a fórmula de cálculo e eventuais tabelas de pontos, que per-
mitirão valorizar as peças curriculares relevantes para o critério;
c) Estabelece a função de mapeamento das pontuações em valorações;
d) Estabelece o método de cálculo dos pesos dos vários critérios, que conduz à avaliação
quantitativa de cada vertente;
e) Fixa os valores de referência para a componente de avaliação qualitativa de cada
vertente;
f) Estabelece o método de cálculo dos pesos das várias vertentes que conduz à avaliação
global;
g) Estabelece os intervalos de valores da avaliação global que dão origem a cada uma das
menções qualitativas finais;
h) Define quem são os avaliadores;
i) Estabelece o procedimento para a fixação futura de metas, tetos e intervalos de variação
das ponderações dos critérios.
2 — Para todos os parâmetros de avaliação, salvo disposição em contrário neste regulamento,
apenas serão consideradas as peças curriculares em curso ou concluídas, dependendo do parâ-
metro, no período sob avaliação.
3 — Para todos os parâmetros de avaliação, salvo disposição em contrário neste regu-
lamento, serão consideradas as atividades desenvolvidas na FEUP ou em instituições reco-
nhecidas pela FEUP através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos
humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração, e outras atividades
consideradas relevantes pela Direção da FEUP.
CAPÍTULO II
Da estrutura
Artigo 4.º
Periodicidade e modo de avaliação
1 — A avaliação do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia é feita através de uma
avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, decorrendo o respetivo processo
nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
2 — Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo
que termina no ano civil sob avaliação.
3 — A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no capítulo VII do
Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto e no presente
regulamento.

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