Despacho n.º 3097/2018

Data de publicação26 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 3097/2018

O Conselho de Gestão da Universidade de Évora deliberou, na sua reunião de 24 de janeiro de 2018, fixar as taxas e emolumentos constantes da tabela seguinte, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

(ver documento original)

Notas

A. Estão isentas de emolumentos as certidões e certificados:

i) Para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que os requerentes frequentam;

ii) Os certificados de aproveitamento/avaliação final dos estudantes em regime de mobilidade;

iii) Os certificados de aproveitamento dos estudantes matriculados em ciclos de estudo Erasmus Mundus;

iv) Os certificados de aproveitamento a remeter para instituições parceiras relativamente a estudantes matriculados e inscritos em cursos em associação.

B. Os pagamentos previstos na presente tabela são devidos no ato do pedido, devendo ser pagos pela totalidade no prazo de 3 dias úteis após notificação da disponibilização da referência de multibanco do respetivo valor. Nenhum pedido será instruído sem os Serviços terem prova do pagamento dos emolumentos devidos, sendo o mesmo pedido considerado inválido se o pagamento não for efetuado nesse prazo.

C. Excetuam-se do ponto anterior:

i) Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de Agregação e a provas de Título de Especialista, que poderão ser pagos na totalidade no ato de admissão ou em duas prestações de igual valor: (i) uma perante a notificação da admissão da candidatura às provas; (ii) a outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes da Universidade de Évora candidatos a provas de Agregação estão isentos do pagamento destes emolumentos;

ii)...

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