Despacho n.º 3091/2024

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Despacho n.º 3091/2024
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 3091/2024
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral para a Área da Inspeção Tributária
e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto.
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral para a Área
da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto
Nos termos do n.º2 do ar tigo46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo62.º da
lei geral tributária e, ainda, ao abrigo da autorização concedida no n.º3.3, do ponto I, do Despacho da
Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º6126/2023, publicado no Diário da República,
2.ªsérie, n.º106, de 1 de junho, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas:
1—Na Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, no âmbito
das atribuições do respetivo serviço, as competências para:
a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alíneae) do n.º3 do artigo36.º
do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), bem como
o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
b) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º1
do artigo2.º do Decreto-Lei n.º6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com
o artigo4.º do mesmo diploma;
c) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º2 do artigo3.º do
Decreto-Lei n.º6/99, de 8 de janeiro.
2—No Diretor da Alfândega de Faro, Valter Sousa Faria, no âmbito das atribuições do respetivo
serviço, a competência para prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alíneae) do
n.º3 do artigo36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza
inspetiva ou fiscalizadora.
3—Este despacho produz os seus efeitos a partir de:
a) 1 de fevereiro de 2024, relativamente às competências subdelegadas na Diretora de Finanças
Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito;
b) 1 de outubro de 2023, relativamente à competência subdelegada no Diretor da Alfândega de
Faro, Valter Sousa Faria;
4—Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito da presente
delegação de competências, que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
2024-03-04.— A Subdiretora-Geral da Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de
Araújo Neto.
317427283

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