Despacho n.º 3091/2024
Data de publicação | 22 Março 2024 |
Número da edição | 59 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
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Despacho n.º 3091/2024
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 3091/2024
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral para a Área da Inspeção Tributária
e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto.
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral para a Área
da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto
Nos termos do n.º2 do ar tigo46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo62.º da
lei geral tributária e, ainda, ao abrigo da autorização concedida no n.º3.3, do ponto I, do Despacho da
Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º6126/2023, publicado no Diário da República,
2.ªsérie, n.º106, de 1 de junho, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas:
1—Na Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, no âmbito
das atribuições do respetivo serviço, as competências para:
a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alíneae) do n.º3 do artigo36.º
do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), bem como
o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
b) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º1
do artigo2.º do Decreto-Lei n.º6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com
o artigo4.º do mesmo diploma;
c) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º2 do artigo3.º do
Decreto-Lei n.º6/99, de 8 de janeiro.
2—No Diretor da Alfândega de Faro, Valter Sousa Faria, no âmbito das atribuições do respetivo
serviço, a competência para prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alíneae) do
n.º3 do artigo36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza
inspetiva ou fiscalizadora.
3—Este despacho produz os seus efeitos a partir de:
a) 1 de fevereiro de 2024, relativamente às competências subdelegadas na Diretora de Finanças
Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito;
b) 1 de outubro de 2023, relativamente à competência subdelegada no Diretor da Alfândega de
Faro, Valter Sousa Faria;
4—Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito da presente
delegação de competências, que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
2024-03-04.— A Subdiretora-Geral da Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de
Araújo Neto.
317427283
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