Despacho n.º 3087/2024

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinete do Ministro da Administração Interna e Gabinete do Ministro das Finanças
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Despacho n.º 3087/2024
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinete do Ministro da Administração Interna e Gabinete do Ministro das Finanças
Despacho n.º 3087/2024
Sumário:Concessão de compensação especial por acidente sofrido pelo agente principal José Manuel
Marques Teixeira dos Santos da Polícia de Segurança Pública.
No dia 29 de outubro de 2013, o agente principal José Manuel Marques Teixeira dos Santos
(M/140356), da Polícia de Segurança Pública, do efetivo da Polícia Municipal do Porto, foi vítima de
acidente de viação em ser viço e diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial, em
consequência do qual resultou a sua morte.
O Decreto-Lei n.º113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por
invalidez ou morte, diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
1—Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a ins-
tauração do inquérito a que se refere o n.º1 do artigo5.º do referido Decreto-Lei n.º113/2005, de 13 de
julho, que correu termos no Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública, concluindo
o instrutor nos seguintes termos:
Em 29 de outubro de 2013, pelas 15h55, o agente principal José Manuel Marques Teixeira dos
Santos (M/140356), da Polícia de Segurança Pública, na função de execução de notificações, uma das
atividades policiais, conduzia um motociclo propriedade da Polícia Municipal do Porto, a cujo efetivo
pertencia, na Avenida de D. Afonso Henriques, em Matosinhos, quando foi interveniente num acidente
de viação com uma viatura ligeira, o qual lhe provocou a morte.
O relatório do inquérito foi homologado por despacho do diretor nacional da PSP, de 2 de maio
de 2019.
2—O processo de sanidade foi remetido à ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel,
onde correu termos a ação administrativa 475/19.4BEPNF, na qual já foi proferida sentença, que se
encontra no processo com a referência n.º1110/2019DSAJCPL, tendo o Tribunal considerado proce-
dente a ação administrativa e, em consequência, reconheceu aos Autores, Susana Helena Malheiro
Couto dos Santos, por um lado, e Filipe Couto dos Santos e José António Couto dos Santos, por outro,
respetivamente viúva e filhos de José Santos, todos seus herdeiros, o direito à compensação especial
por morte do citado agente principal da PSP.
3—Verifica-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício
da função policial e de segurança.
4— A vítima não indicou beneficiário a quem devesse ser atribuída a compensação especial
por morte, nos termos do disposto na alínea b) do n.º2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º113/2005,
de 13 de julho.
5—Conforme comprova a habilitação de herdeiros n.º5606/2013 apresentada na Conservatória do
Registo Civil/Predial/Comercial/Automóvel de Penafiel, são herdeiros do Agente Principal José Manuel
Marques Teixeira dos Santos, a viúva, Susana Helena Malheiro Couto dos Santos, e os filhos, Filipe Couto
dos Santos e José António Couto dos Santos.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação espe-
cial por morte, prevista no artigo1.º do Decreto-Lei n.º113/2005, de 13 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º5 do artigo5.º do Decreto-Lei n.º113/2005, de 13 de julho,
determina-se:
A— É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005,
de 13 de julho, por acidente sofrido pelo Agente Principal José Manuel Marques Teixeira dos Santos
(M/140356), da Polícia de Segurança Pública, do efetivo da Polícia Municipal do Porto, em 29 de outubro

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