Despacho n.º 3084/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 348
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Despacho n.º 3084/2022
Sumário: Alteração da organização dos serviços municipais.
Alteração da organização dos serviços municipais
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao
abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no
n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro torna público, nos termos do
n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro que por deliberação tomada em
reunião ordinária da Câmara Municipal de Mondim de Basto de 10 de fevereiro de 2022, sob sua
Proposta n.º 14/2022, foi aprovada a alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Mondim
de Basto, bem assim, que por deliberação da Assembleia Municipal de Mondim de Basto, tomada
em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, sob proposta do Órgão Executivo, foi aprovada
a fixação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a alteração ao mapa de pessoal, a
atribuição de despesas de representação aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau,
aquando da sua nomeação nos cargos, outrossim, quanto à definição das competências, da área,
dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período
de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, quanto aos cargos de direção
intermédia de 3.º grau e designação do júri de recrutamento dos cargos dirigentes de direção inter-
média de 2.º e 3.º grau dos serviços municipais, que seguidamente se passam a descrever:
Estrutura flexível da Câmara Municipal de Mondim de Basto
1 — A Câmara Municipal de Mondim de Basto, em reunião ordinária de 10 de fevereiro de
2022, deliberou aprovar a citada Proposta n.º 14/2022 de alteração à estrutura flexível da Câmara
Municipal de Mondim de Basto, tendo sido preconizado:
a) A permanência de 2 unidades orgânicas flexíveis providas, a Divisão Administrativa e
Financeira (DAF) e a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), lideradas
por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, bem como da unidade flexível Gabinete
de Serviços Integrados da Presidência (GSIP), a prover, liderada por titular de cargo de direção
intermédia de 3.º grau;
b) A permanência de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção do Balcão Único, integrada na
Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção de Fiscali-
zação, integrada na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);
c) A extinção de 3 unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção
intermédia de 2.º grau, designadamente da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), da Divisão
de Conservação do Território (DCT) e da Divisão de Administração do Território (DAT);
d) A criação de 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção
intermédia de 2.º grau, nomeadamente a Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), a Divisão
de Desenvolvimento Social e Cultural (DDSC), a Divisão de Conservação dos Equipamentos e do
Território (DCET) e a Divisão de Gestão do Território (DGT), a prover;
e) A criação de 2 (duas) unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de di-
reção intermédia de 3.º grau, nomeadamente a Unidade de Educação (UE) e a Unidade de Ação
Social e Saúde (UASS), a integrar hierarquicamente na Divisão de Desenvolvimento Social e
Cultural (DDSC), a prover;
f) A aprovação das atribuições e competências das Unidades orgânicas flexíveis aludidas
nas alíneas d) e e) precedentes, nos exatos termos constantes das Fichas de Caracterização que
constituem o Anexo III da Proposta e do qual faz parte integrante, ora, juntas com o Regulamento
Orgânico descrito infra;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
g) A aprovação da alteração nas atribuições da DAF e DPOTunidades orgânicas que
permanecem — sendo que quanto à primeira constava no ponto 15 das anteriores fichas de carac-
terização a competência “Prospetiva e Gestão de Financiamento Externo”, tendo passado a constar
das fichas de caracterização vigentes “Fundos Comunitários”, e no que respeita às competências
da última, previstas nos pontos 4 e 5 das precedentes, nomeadamente, “Turismo” e “Apoio ao
Agricultor” deixaram de estar contempladas nas fichas do Anexo III;
h) Submeter a subsequente deliberação da Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação,
nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da fixação do
número máximo de unidades orgânicas flexíveis, tal como consta no Organograma e Regulamento
Orgânico juntos com a Proposta como Anexos I e II, num total, de 9 (nove) unidades orgânicas
flexíveis, sendo 6 cargos de direção intermédia de 2.º grau e 3 cargos de direção intermédia de
3.º grau; sendo:
4 cargos de direção intermédia de 2.º grau a prover — a Divisão de Desenvolvimento Econó-
mico (DDE), a Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural (DDSC), a Divisão de Conservação
dos Equipamentos e do Território (DCET) e a Divisão de Gestão do Território (DGT);
2 cargos de direção intermédia de 2.º grau, já providos e vigentes na estrutura flexível dos
serviços municipais — a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e a Divisão de Planeamento e
Ordenamento do Território (DPOT) — aqui continuando integradas em cada uma das unidades 1 su-
bunidade orgânica (secção), respetivamente, Secção de Balcão Único e Secção de Fiscalização;
1 cargo de direção intermédia de 3.º grau, já previsto, e a prover — Gabinete de Serviços
Integrados da Presidência (GSIP);
2 cargos de direção intermédia de 3.º grau, a prover — a Unidade de Educação (UE) e a Uni-
dade de Ação Social e Saúde (UASS), a integrar hierarquicamente na Divisão de Desenvolvimento
Social e Cultural (DDSC);
assim se traduzindo o Total do Grupo do Pessoal Dirigente:
Numero atual de cargos de direção intermédia de 2.º grau — 5 (cinco)
N.º Proposto 6 (seis)
(3 a extinguir)
(6 = 4 novos + 2 providos e a manter)
Alteração: + 1
Numero atual de cargos de direção intermédia de 3.º grau — 1 (um) — a prever e não prover*
N.º Proposto 2 (dois)
(2 novos + 1 a prover *)
Alteração: + 2
Total do n.º de pessoal dirigente
N.º atual = 6 (seis), N.º proposto = 9 (nove), alteração do n.º = 3 (três);
i) Submeter a subsequente deliberação da Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação,
nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e alínea o), do
n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (RJAL), a 1.ª alteração do Mapa de
Pessoal, anexo à Proposta, conformando -o com as alterações ora propostas, para além de outras
que ali são contempladas;
j) A alteração da estrutura flexível dos serviços municipais, que decorra da aprovação das
Propostas de alteração pelos competentes órgãos municipais, entrará em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação no Diário da República, data na qual será conferida exigível publicitação aos
despachos de afetação e reafetação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização
e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do
disposto no supra citado preceito e diploma legal;
k) Submeter a subsequente deliberação da Assembleia Municipal a aprovação da atribuição de
despesas de representação aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, aquando da sua
nomeação nos cargos, nos termos do vertido no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com a
redação vigente, ou seja, nos mesmos termos fixados para o pessoal dirigente da administração central;

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