Despacho n.º 3076/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Escola de Ciências
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Escola de Ciências
Despacho n.º 3076/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos vice-presidentes e nos diretores dos Centros de
Investigação da Escola de Ciências.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e o
disposto no n.º 2 e 3 da Deliberação do C. Gestão 08/2022, de 20 de janeiro de 2022, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 8 de fevereiro de 2022, tendo em consideração o adequado
funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Ciências, subdelego, sem possibi-
lidade de subdelegação, nos Vice -Presidentes da Escola de Ciências, o Professor Doutor Hernâni
Varanda Gerós, a Professora Doutora Inês Pereira Silva Cunha Sousa e o Professor Doutor Nuno
Filipe Silva Fernandes Castro, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equipa-
rações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso
existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico peda-
gógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de
€2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de
serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na
alínea anterior, até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se
refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos
Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
e) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao
limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do
artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º -B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que
cabimentadas por dimensões próprias;
f) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços
específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as aquisições de
serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais
e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €50.000,00, sempre
que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º -A do mencionado
diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos
Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e dis-
posições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º -A e o artigo 5.º -B do Código dos
Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
h) Autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas, ex-
cluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sempre que cumpridas as disposições legais
a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas
por dimensões próprias;
i) Autorizar a realização de despesas enquadradas na lista das atividades de I&D definidas
na alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 60/2018, excluindo a aquisição de serviços a pessoas
singulares, até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere
o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto -lei, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
j) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores
externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

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