Despacho n.º 3071/2024

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
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Despacho n.º 3071/2024
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Despacho n.º 3071/2024
Sumário:Delegação de competências do conselho diretivo no presidente do conselho diretivo, Vítor
Manuel Batista Pataco.
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude,I.P.
Ao abrigo do disposto no artigo12.º, n.º 3, alíneal), do Decreto-Lei n.º32/2022, conjugado com
o artigo 21.º da Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, nas versões atualmente em vigor, bem como dos
artigos44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º9312/2022, de subdelegação de competências do Secre-
tário de Estado da Juventude e do Desporto, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto
e Juventude,I. P. (IPDJ,I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou,
em reunião realizada em 06 de abril de 2022, delegar e subdelegar no Presidente, Vítor Manuel Batista
Pataco, com a faculdade de subdelegação:
1—No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, da Divisão de
Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, da Divisão de
Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão
de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimo-
niais, do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Departamento de Desporto,
do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de
Infraestruturas, do Centro Desportivo Nacional do Jamor e da Divisão de Instalações e Atividades Aquá-
ticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, do Centro de Alto Rendimento do Jamor e das Direções
Regionais, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação
e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem
como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas
nos mesmos;
b) Representar o IPDJ,I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de
contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com
outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2—No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão
de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
b) Celebrar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
c) Celebrar acordos de cedência de interesse público;
d) Autorizar as situações de mobilidade geral e estatutária e as situações de consolidação de
mobilidade na categoria e intercarreiras;
e) Proceder à negociação sobre o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, nos
termos descritos no artigo38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, se aplicável;
f) No âmbito da avaliação do desempenho (SIADAP 2 e 3), homologar a avaliação final, decidir
das reclamações e autorizar os efeitos daí decorrentes, nomeadamente, em matéria de alteração de
posicionamento remuneratório, atribuição de prémios de desempenho e ações disciplinares;
g) Aprovar o Balanço Social;

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