Despacho n.º 3068/2024

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
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Despacho n.º 3068/2024
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
Despacho n.º 3068/2024
Sumário:Declara a utilidade pública com caráter de urgência da constituição da servidão administra-
tiva do bem imóvel e direitos a ele inerentes necessários à concretização da obra da «Linha
do Norte—estabilização de muro de suporte de aterro ao km 131,400».
Nos termos do Decreto-Lei n.º91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal,S.A., é a enti-
dade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes,
prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestru-
turação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um
serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para o efeito, há que garantir condições de proteção e segurança da plataforma ferroviária no troço
da Linha do Norte, do lado direito, entre o km 131,367 a 131,402, onde existe um muro de suporte de
aterro, que apresenta um ligeiro deslocamento vertical no sentido do terreno do confinante, degradação
da argamassa, fissuração e deformação.
Considerando a natureza da obra, que visa melhorar as condições de estabilidade do muro, asse-
gurar a segurança da plataforma ferroviária e garantir a segurança da habitação confinante, bem como
de pessoas e bens, assume caráter urgente a oneração da parcela de terreno necessária à realização
da obra cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente
ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, o que configura e estabelece uma situação
de interesse público com caráter de urgência.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal,S.A.,
de 23 de janeiro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública de
constituição de servidão administrativa, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, da
parcela de terreno necessária à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal,S.A., ao abrigo do disposto nos
artigos8.º, 14.º, n.º1, alíneaa), 15.º, n.º2, e 18.º do Código das Expropriações:
1—Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão administrativa,
sobre a parcela necessária à «Estabilização de muro de suporte de aterro ao km 131,400, da Linha do
Norte» identificada no mapa de áreas e na planta parcelar, anexos a este despacho.
2—Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos do
artigo18.º do Código das Expropriações.
3—Declaro que a servidão em causa, com área de 40 m², implica para os atuais e subsequentes
proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno, a obrigação de
reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da infraestrutura enterrada;
Proibição de realizar escavações ou plantar árvores ou qualquer espécie perene, de porte médio
ou grande;
Proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
Proibição de realizar escavações de manutenção/reparação à infraestrutura enterrada.

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