Despacho n.º 3065/2018
Data de publicação | 26 Março 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos |
Despacho n.º 3065/2018
Considerando que:
a) Por Despacho do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos ("UTAP") n.º 7131/2013, de 23 de maio, alterado pelo Despacho n.º 13007/2014, de 16 de outubro, foi constituída uma comissão de negociação, nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio ("Decreto-Lei n.º 111/2012"), para a renegociação do contrato de concessão relativo à construção, conservação e exploração de autoestradas outorgado pelo Estado Português ("Concedente") à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. - através do Decreto-Lei n.º 467/72, de 22 de novembro alterado pelos Decretos-Leis n.os 294/97, de 24 de outubro, e 247-C/2008, de 30 de dezembro -, no qual, por autorização do Estado Português, de 22 de dezembro de 2010, é atualmente parceiro privado a Brisa Concessão Rodoviária, S. A. ("BCR");
b) Após a constituição da comissão de negociação e tendo presente que a mesma visava obter, no geral, pela via do aumento das receitas e da contenção das despesas públicas, um contributo para a sustentabilidade financeira da então Estradas de Portugal, S. A., solicitou-se à BCR que, no quadro da renegociação e enquanto esta não estivesse concluída, não desencadeasse os processos de alargamento de vias contratualmente previstos;
c) Neste quadro, a BCR desencadeou apenas a construção dos alargamentos dos Sublanços A4 - Águas Santas - Ermesinde e A1 Carvalhos - Santo Ovídeo, cujos respetivos contratos, àquela data, já se encontravam adjudicados;
d) Não obstante a constituição da referida comissão de negociação, o processo de negociação não teve desenvolvimentos, encontrando-se por executar alargamentos previstos no Contrato de Concessão;
e) É entendimento do XXI Governo Constitucional, no âmbito das Parcerias Público-Privadas ("PPP"), que a política orçamental deve reger-se pela garantia da sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazo, devendo, para tal, o sector público concentrar esforços na conclusão dos processos de renegociação das subconcessões rodoviárias atualmente em curso;
f) É ainda objetivo do Governo que seja assegurada uma gestão e utilização eficiente dos recursos, por parte das administrações públicas, em particular no planeamento, avaliação, estruturação e lançamento de novos projetos públicos, bem como na garantia de uma adequada monitorização e fiscalização dos atuais contratos de PPP, de forma a assegurar, não só a efetiva concretização do custo/benefício dos mesmos, mas também a minimização do risco orçamental associado a responsabilidades contingentes futuras;
g) A sustentabilidade das contas públicas, por um lado, e a promoção de mobilidade sustentável, por outro lado, recomendam que sejam repensadas as regras contratuais relativas a alargamentos, dotando-as de coerência face a políticas de transporte mais atuais e...
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