Despacho n.º 3064/2018

Data de publicação26 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

Despacho n.º 3064/2018

Considerando que:

a) Através do Despacho do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP») n.º 15985/2013, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2013, foi constituída uma comissão de negociação, nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio («Decreto-Lei n.º 111/2012»), para a renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul («Contrato de Concessão»), celebrado em 22 de junho de 1999 entre o Estado Português («Concedente») e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. («Fertagus» ou «Concessionária»);

b) O Contrato de Concessão, cujas bases foram aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de junho, fora já renegociado em 8 de junho de 2005 e objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010, tendo as bases sido revistas pelo Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de abril, e alteradas através do Decreto-Lei n.º 138-B/2010, de 28 de dezembro;

c) A constituição da referida comissão de negociação foi motivada pelo aumento extraordinário do valor da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária, ocorrido em dezembro de 2011, que, conjugado com a circunstância de o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., então competente, não ter autorizado a Fertagus a proceder a um aumento extraordinário de tarifas suscetível de compensar o efeito gerado pelo aumento da tarifa de utilização da infraestrutura, motivou o pedido da Concessionária de reposição do equilíbrio financeiro da concessão;

d) Na sequência da apresentação de pedidos de exoneração por alguns dos seus membros, a composição da comissão foi alterada pelo Despacho do Coordenador da UTAP n.º 13007/2014, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2014, mantendo-se inalterado o seu mandato, mas as negociações não avançaram como inicialmente perspetivado, por se ter entendido, à data, inoportuno o respetivo desenvolvimento;

e) Desde então, as mudanças verificadas no panorama político e económico-financeiro, juntamente com a necessidade de adequação do Contrato de Concessão, matérias que não encontram respaldo no mandato conferido à comissão de negociação pelo Despacho n.º 15985/2013, justificam repensar os objetivos do processo negocial, para que sejam introduzidas outras preocupações adicionais, designadamente no que se refere à otimização do serviço de transporte suburbano ferroviário prestado aos cidadãos e à minimização de impactos para o erário público;

f)...

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