Despacho n.º 3061/2024

Data de publicação21 Março 2024
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião
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Despacho n.º 3061/2024
21-03-2024
N.º 58
2.ª série
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Despacho n.º 3061/2024
Sumário:Designação para provimento, em comissão de serviço, dos cargos de direção intermédia de
3.º grau das Unidades Orgânicas de Contratação Pública, de Educação, Cultura, Desporto
e Turismo e de Ação Social.
Designação para provimento, em comissão de serviço, dos cargos de Direção Intermédia
de 3.ºGrau das Unidades Orgânicas de Contratação
Pública, de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e de Ação Social
Considerando que:
A Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente, estabelece,
no seu artigo 2.º conjugado com os ar tigos20.º e 21.º, aplicável à Administração Local, por força do
disposto no artigo1.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual, a forma da
designação e de recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia, bem como, no Regula-
mento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Santa Marta de Penaguião,
publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º189, de 29 de setembro de 2022, no seu artigo18.º
A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 6.º
da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo15.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, nas suas reda-
ções atuais, bem como na prossecução das atribuições e competências previstas no Regulamento
da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Santa Marta de Penaguião, da
respetiva unidade orgânica;
O procedimento com vista ao provimento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.ºGrau—Chefes de
Unidades Orgânicas de Contratação Pública, de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e de Ação Social,
foram abertos na sequência da Deliberação da Câmara Municipal, de 15 de novembro de 2022 e do meu
despacho de 01 de fevereiro de 2023, publicitado através do aviso (extrato) n.º4336/2023, no Diário da
República, 2.ªsérie, n.º42, de 28 fevereiro de 2023, e na Bolsa de Emprego Público, em 03 de março, de
2023, com os códigos da oferta n.os OE202303/0153, OE202303/0154 e OE202303/0155, respetivamente;
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri, designado por deliberação da Assembleia
Municipal, de 18 de novembro, de 2022, verificou que os candidatos Emanuel Rodrigues da Costa—Uni-
dade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Contratação Pública, Cátia Cristina Pinto Guedes—Unidade
Orgânica Flexível de 3.ºGrau de Educação, Cultura, Despor to e Turismo e Sara Marina Silva Teixeira
Fernandes—Unidade Orgânica Flexível de 3.ºGrau de Ação Social, reúnem os requisitos definidos no
artigo20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com o artigo12.º da Lei n.º49/2012, de 29 de
agosto, e detêm os perfis adequados para prosseguir as atribuições e objetivos das respetivas unida-
des orgânicas, como se evidencia nas notas curriculares anexas ao presente despacho, sendo que, no
entender do Júri, são os candidatos que reúnem as melhores condições para o exercício dos cargos,
conforme proposta vertida nas Atas, datadas de 9 de janeiro de 2024, de cada procedimento concursal.
Assim, no uso da competência que me é conferida pela alíneaa), do n.º2, do artigo 35.º, da Lei
n.º75/2013, de 12/09 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo23.º
da Lei n.º49/2012, de 29/08, nas atuais redações, designo Dirigentes Intermédios de 3.º Grau, em
regime de comissão de serviço, os licenciados:
Emanuel Rodrigues da Costa— Chefe de Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Contratação
Pública;
Cátia Cristina Pinto Guedes—Chefe de Unidade Orgânica Flexível de 3.ºGrau de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo;
Sara Marina Silva Teixeira Fernandes— Chefe de Unidade Orgânica Flexível de 3.ºGrau de
Ação Social.
A designação produz efeitos à data do presente despacho, e tem a duração de três anos, renovável
por iguais períodos de tempo, ao abrigo dos n.os9 e 10, do artigo21.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente.

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