Despacho n.º 306/2023

Data de publicação09 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 6 9 de janeiro de 2023 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
306/2023
Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos Sargentos.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, pro-
mover por escolha ao posto de sargento -chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do
artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos -ajudantes:
Da classe de Comunicações:
903688 Carlos Jorge Pimenta Todo Bom (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 19 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva
antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promo-
ção ao posto imediato do 404687 Sargento -chefe C António Manuel Rocha Penedo. Este sargento,
uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda
do 919590 Sargento -chefe C Nuno Jorge Tomaz dos Santos e à direita do 352287 Sargento -chefe
C Rui Manuel Henriques Ferreira Lima.
Da classe de Abastecimento:
350389 José Manuel Gouveia Santos (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 20 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva
antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção
ao posto imediato do 258787 Sargento -chefe L Carlos Manuel Bernardes Lopes da Silva. Este
sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe
à esquerda do 140489 Sargento -chefe L José Manuel Amaral Isidro.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro,
sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam -se
a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatu-
tárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remu-
neratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de
14 de outubro, na sua redação atual.
28 de dezembro de 2022. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-
-Almirante.
316020563

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