Despacho n.º 3045/2023

Data de publicação06 Março 2023
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Évora
N.º 46 6 de março de 2023 Pág. 188
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 3045/2023
Sumário: Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.
Preâmbulo
O Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, publicado em 5 de
junho de 2017 na 2.ª série do Diário da República, carece de atualização tendo em conta a nova
organização das diversas valências. De acordo com esta nova realidade é imperioso valorizar e
motivar os recursos humanos dos SASUÉ na concretização dos objetivos traçados. Esta necessi-
dade passa pela reorganização dos serviços e pelo recrutamento de profissionais especializados,
porquanto configuram maior complexidade de funções, maior grau de autonomia e de responsabi-
lização adequados às necessidades com que os SASUÉ se confrontam diariamente.
Assim, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na sua redação atual;
na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alterada pelo Decreto -Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro; no
artigo 5.º e na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados
pelo Despacho Normativo n.º 7/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de
fevereiro 2021, ouvido o Conselho de Ação Social e o Conselho de Gestão, aprovo e é posto em
vigor o «Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Évora (SASUÉ)».
CAPÍTULO I
Identidade, atribuições e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Identidade e natureza jurídica
1 — A ação social escolar da Universidade de Évora desenvolve -se através dos Serviços de
Ação Social, abreviadamente designados SASUÉ.
2 — Os SASUÉ gozam de autonomia administrativa e financeira e funcionam nos termos da
legislação em vigor e deste Regulamento.
Artigo 2.º
Superintendência
Compete ao/à Reitor/a da Universidade de Évora, ou ao responsável com competência
delegada, superintender a gestão administrativa e financeira dos SASUÉ, exercendo os poderes
resultantes da lei.
1 — Os SASUÉ têm por atribuição a execução da política de ação social escolar da Univer-
sidade de Évora, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e
garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.
2 — No âmbito das suas atribuições, compete aos SASUÉ conceder apoios aos estudantes
nas seguintes modalidades:
a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de
emergência;
b) Apoios indiretos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento, o
acesso a serviços de saúde, o apoio a atividades desportivas e culturais, e ainda o acesso a outros
apoios educativos.
3 — Compete ainda aos SASUÉ desenvolver outras atividades que, pela sua natureza, se
enquadram nos fins gerais de ação social escolar, nomeadamente a definição de um sistema de
bolsas -empréstimo.

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