Despacho n.º 3044/2024

Data de publicação21 Março 2024
Data10 Janeiro 2023
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
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Despacho n.º 3044/2024
21-03-2024
N.º 58
2.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Despacho n.º 3044/2024
Sumário:Aprova os preços dos serviços fornecidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) dispõe de um conjunto de serviços fornecidos
aos utentes e respetivos preços tabelados aprovados pelo Despacho n.º466/2023, publicado no Diário
da República, 2.ªsérie, n.º7, de 10 de janeiro de 2023.
Este despacho, sucessor de vários outros sobre a matéria, carece de ser reformulado quer no que
respeita à estrutura e aos serviços fornecidos, quer quanto à atualização anual dos preços praticados
por via da taxa de inflação verificada no ano anterior.
Salienta-se a introdução de alguns serviços até aqui realizados pelas Direções Regionais de
Agricultura e Pescas e que transitaram para a DGAV em matéria de controlo no âmbito da segurança
alimentar e da sanidade vegetal, por força do disposto no Decreto-Lei n.º36/2023, de 26 de maio, que
procedeu à transferência de diversas atribuições de serviços periféricos da administração direta e indi-
reta do Estado para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional,I.P.
Deste modo, procede-se em conformidade, e os preços que constavam do citado despacho são
atualizados à taxa de 4,27 % registada em 2023, com base no coeficiente resultante da totalidade da
variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano
anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística,I.P.
Atento o exposto, torna-se necessário atualizar e aprovar as tabelas de preços dos diversos serviços
prestados pela DGAV no exercício das suas atribuições e competências.
Assim, ao abrigo do disposto na alíneaf) do n.º3 do artigo7.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual, determino o seguinte:
1—São aprovados os preços dos serviços fornecidos pela DGAV que constam das tabelas publicadas
em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2— Aos preços a que se refere o número anterior acresce a taxa de IVA em vigor, sempre que
aplicável.
3—Aos montantes previstos no presente despacho acrescem, sempre que se justifique, os valores
que constam da tabela 1.
4—Os serviços previstos na tabela 14 podem ser objeto de protocolos, estabelecidos entre a DGAV
e as entidades licenciadas para a produção e acondicionamento de sementes com redução dos respe-
tivos preços, designadamente em função do número de análises solicitadas.
5—A realização de um serviço cujo preço não se encontre fixado no presente despacho, só é efetuado
mediante prévia aceitação, pelo solicitante, do preço proposto pela DGAV.
6—Os valores fixados nos termos do n.º1 são atualizados anualmente, a partir de 1 de março,
com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumi-
dor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de
Estatística,I.P.
7—O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
8—É revogado o Despacho n.º466/2023, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º7, de 10
de janeiro de 2023.
29 de fevereiro de 2024.—A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

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