Despacho n.º 304/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 304/2022
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens
imóveis necessários à «Eletrificação da linha do Algarve, no troço Faro/Vila Real de
Santo António».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a empreitada de eletrificação da linha do
Algarve que integra as intervenções dos corredores complementares do Plano de Investimentos
Ferroviários 2016 -2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas
2014 -2020 (PETI3+).
Considerando que, o projeto de eletrificação da linha do Algarve, no troço Faro/Vila Real
de Santo António pretende potenciar as condições de exploração por essa via num contexto de
viabilidade do sistema ferroviário dotando -o de um sistema 25 kV/50 Hz, incluindo a instalação do
sistema de retorno de corrente de tração e terras de proteção (RCT+TP) no troço a eletrificar e a
execução dos trabalhos acessórios para garantir as condições para eletrificação;
Considerando ainda que, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destaca a melhor gestão da frota ferroviária num troço que passa
a ser eletrificado, a diminuição dos custos de operação e de manutenção, configura uma situação
de interesse público com caráter urgente;
Considerando por fim, que para a concretização da empreitada de «Eletrificação da linha do
Algarve, no troço Faro/Vila Real de Santo António» e de modo a cumprir com os prazos fixados,
torna -se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal,
dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessá-
rios à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de
ocupação definitiva e como na determinação da área para a constituição da servidão administrativa
de uso condicionado de subsolo.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 4 de novembro de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto
nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2 e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e
no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, do
Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221,
de 12 de novembro de 2020:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
necessários à «Eletrificação da linha do Algarve, no troço Faro/Vila Real de Santo António» identi-
ficados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo.
2 — Declaro, ainda, nos termos e para os efeitos constantes do artigo n.º 8 do Código das
Expropriações, a constituição de servidão com uso condicionado de subsolo, com a área total de
24 m2;

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