Despacho n.º 3035/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Estado-Maior da Armada
www.dre.pt
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 3035/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações
Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Pena Rodrigues.
Procede à subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio
às Instalações Centrais de Marinha
1 — Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante
Chefe do Estado -Maior da Armada n.º 1170/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio
às Instalações Centrais de Marinha, Capitão -de -Mar -e -Guerra João Paulo Pena Rodrigues Rato,
a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e
serviços até ao limite de 150 000 €.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos
funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às
Instalações Centrais de Marinha, e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação e aleitação e para avaliação
para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de janeiro de 2022, ficando por este
meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio às Ins-
talações Centrais de Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 2177/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2020.
24 de fevereiro de 2022. — O Vice -Chefe do Estado -Maior da Armada, António Manuel de
Carvalho Coelho Cândido, Vice -Almirante.
315067445

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