Despacho n.º 3034/2021
Data de publicação | 19 Março 2021 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Faro |
Despacho n.º 3034/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça da Comarca de Faro.
Despacho de delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro e face ao despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 1934/2021, de 09-02-2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, sem prejuízo de avocação:
1 - Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais deverão ser, posteriormente, comunicados à Administradora Judiciária;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção da autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo da Administradora Judiciária;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos de cada Secção, com submissão prévia à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação.
2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e-mail à Administradora Judiciária do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado recomendando-se a consulta a um mínimo de três entidades de modo a determinar o...
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