Despacho n.º 3019/2024

Data de publicação21 Março 2024
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinete do Ministro das Finanças, Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Gabinete do Ministro da Educação
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Despacho n.º 3019/2024
21-03-2024
N.º 58
2.ª série
FINANÇAS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Gabinete do Ministro das Finanças, Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e Gabinete do Ministro da Educação
Despacho n.º 3019/2024
Sumário:Atribuição de um subsídio mensal de residência à inspetora-geral da Educação e Ciência.
Nos termos do Decreto-Lei n.º331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º169/2006,
de 17 de agosto, e pela Lei n.º66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência
aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equipa-
rados que, à data da designação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados
os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder
o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações
de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
Considerando que a Prof.ª Doutora Ariana Maria de Almeida Matos Cosme, designada pelo Des-
pacho n.º 11906/2023, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º227, de 23 de novembro de
2023, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2023, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de
inspetora-geral da Educação e Ciência, cargo de direção superior de 1.º grau, preenche os requisitos
para a atribuição do referido subsídio de residência;
Ao abrigo do disposto nos artigos1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º331/88, de 27 de setembro, alte-
rado pelo Decreto-Lei n.º169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º66-B/2012, de 31 de dezembro,
determina-se:
1—É atribuído à Prof.ª Doutora Ariana Maria de Almeida Matos Cosme, inspetora-geral da Educação
e Ciência, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas
de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, e enquanto
permanecer no exercício deste cargo.
2—O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2023.
20 de fevereiro de 2024.—O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.—23
de novembro de 2023.— A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia
Fortunato.— 23 de novembro de 2023.—O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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