Despacho n.º 2993/2021 de 31 de dezembro de 2021

Data de publicação31 Dezembro 2021
Gazette Issue263
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 276/2021, de 22 de novembro, criou o Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores, adiante designado por Fundo.

Trata-se de um fundo autónomo, sem personalidade jurídica e com personalidade judiciária, detido pela Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de finanças, tendo por objeto aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de empresas da Região Autónoma dos Açores afetadas pelo impacto da pandemia associada ao vírus SARSCoV-2, que provoca a doença Covid-19, e apoiar o reforço de capital de empresas da Região Autónoma dos Açores em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.

O Fundo dispõe de uma dotação de até € 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de euros), a prover através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de finanças, com origem em dotações do Plano de Recuperação e Resiliência, sem prejuízo de dotações adicionais viabilizadas por outras fontes.

Considerando que a Política de Investimento do Fundo é aprovada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças, sob proposta da Sociedade Gestora, e mediante parecer prévio vinculativo da Comissão Técnica de Investimento.

Considerando que o Banco Português de Fomento, S.A., enquanto Sociedade Gestora do Fundo, propôs a Política de Investimento do Fundo, que inclui critérios de interesse estratégico, rentabilidade, risco e impacto no desenvolvimento sustentável utilizados pelo Fundo para tomar decisões de investimento e, ainda, critérios de elegibilidade e seleção de beneficiários para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de "não prejudicar significativamente", ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência 2021/C 58/01, incorporando-se também a respetiva lista de exclusão...

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