Despacho n.º 2989/2018

Data de publicação23 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

Despacho n.º 2989/2018

Considerando que:

a) Nos termos do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores, celebrado entre o Estado Português ("Concedente") e a ANA Aeroportos de Portugal, S. A. ("Concessionária" ou "ANA"), a 14 de dezembro de 2012 ("Contrato"), a Concessionária tem o dever e o direito exclusivo, por um período limitado, de apresentar ao Concedente uma candidatura contendo elementos vários, nomeadamente a proposta para a conceção, construção, financiamento e exploração do Novo Aeroporto de Lisboa ("NAL"), denominada Candidatura ao NAL;

b) O Contrato estabelece, igualmente, que o processo tendente ao desenvolvimento do NAL seja desencadeado após verificação, no mesmo ano, de, pelo menos, três dos quatro Fatores de Capacidade fixados para o aeroporto Humberto Delgado, a saber:

i) Total anual de passageiros superior a 22 milhões;

ii) Total anual de movimentos superior a 18 5000;

iii) Total de passageiros no trigésimo dia com maior procura superior a 80 000;

iv) Total de movimentos no trigésimo dia mais movimentado superior a 580;

c) O processo formal previsto no Contrato para o desenvolvimento do NAL envolve múltiplas etapas com prazos que, no limite, poderiam conduzir a uma conclusão da fase negocial mais de cinco anos após a verificação, no mesmo ano, de três dos Fatores de Capacidade referidos no Considerando anterior;

d) Nos termos do mesmo Contrato, a Concessionária pode também, a qualquer momento e até à celebração de acordos vinculativos relativos ao NAL, apresentar propostas para soluções alternativas para a expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa que se afigurem mais eficientes e menos dispendiosas para o Estado;

e) Em 2016, registaram-se perto de 22,5 milhões de passageiros no aeroporto Humberto Delgado, o que representou a verificação, pela primeira vez, de um dos Fatores de Capacidade;

f) Em 2017, de acordo com informação da ANA, verificaram-se todos os quatro Fatores de Capacidade fixados contratualmente, tendo o ano terminado com uma procura total de passageiros superior a 26 milhões e um tráfego total de cerca de 200 mil movimentos;

g) Embora formalmente ainda não tenha sido comunicada a verificação, no mesmo ano, de três dos Fatores de Capacidade, o crescimento acentuado e consistente da procura no aeroporto Humberto Delgado, que registou taxas médias anuais de 12 % entre 2013 e 2016 e que ascende a 19 % em 2017, tornaram premente antecipar a ação e imprimir celeridade ao processo de expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa;

h) Neste contexto, em 15 de fevereiro de 2017, após realização de estudos técnicos e de procura, tanto pela Concessionária como pelo Estado, foi celebrado com a ANA um Memorando de Entendimento que estabelece o calendário para a expansão da capacidade aeroportuária na região de Lisboa;

i) O referido Memorando de Entendimento, no essencial, formaliza a intenção da Concessionária de apresentar uma proposta alternativa ao NAL, a que se refere a cláusula 42.3 do Contrato de Concessão, e a aceitação do Estado em receber, analisar e considerar tal proposta, a sua vontade de antecipação de prazos e o seu compromisso de cooperação para o desenvolvimento da solução apontada;

j) O Memorando de Entendimento...

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