Despacho n.º 2974/2024

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
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Despacho n.º 2974/2024
20-03-2024
N.º 57
2.ª série
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Despacho n.º 2974/2024
Sumário:Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral das Autarquias Locais e constitui equipa
multidisciplinar, revogando os Despachos n.os 4871/2017, de 5 de junho, e 7725/2018, de
13 de agosto.
A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço executivo da administração central
direta do Estado cuja missão e atribuições estão estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º2/2012,
de 16 de janeiro.
Nos termos do artigo5.º do referido decreto regulamentar, a organização interna da DGAL adota
o modelo estrutural misto, sendo que as áreas de atividade relativas à concretização e planeamento
dos programas de financiamento europeus, ao apoio e assessoria técnica especializada em matéria de
relevância autárquica, à conceção e gestão de sistemas de informação com relevância na administração
local, revestem o modelo de estrutura matricial e as restantes áreas, o modelo de estrutura hierarqui-
zada. A Portaria n.º 376/2015, de 21 de outubro, aprovou a estrutura nuclear da DGAL, estabelecendo
as competências das suas quatro unidades orgânicas (UO) nucleares, o número máximo de cinco UO
flexíveis e de uma equipa multidisciplinar.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º e da segunda
parte da alíneac) do n.º 1 do artigo25.º, ambos da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, e dos n.os5 e 8 do
artigo21.º e n.os2 e 5 do artigo22.º, ambos da Lei n.º4/2004, de 15 de janeiro, determino:
1—Criar as seguintes divisões:
a) Divisão Orçamental e Financeira (DOF), para o exercício das seguintes competências:
i) Preparar o projeto de orçamento do serviço e colaborar na elaboração da proposta de Lei do
Orçamento do Estado;
ii) Assegurar a gestão orçamental, incluindo propostas de alteração orçamental, e o controlo da
respetiva execução com reporte periódico;
iii) Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e das despesas e respetivos registos
contabilísticos obrigatórios;
iv) Fazer o planeamento dos fundos disponíveis, com recolha da informação relevante e contributos
das UO e submeter os pedidos mensais no calendário aplicável;
v) Fazer o planeamento dos pagamentos para cada período, com recolha da informação relevante
e contributos das UO e instruir os pedidos de libertação de créditos;
vi) Proceder às transferências de fundos para as autarquias locais e entidades intermunicipais
e no âmbito da cooperação técnica e financeira, dos auxílios financeiros e do Programa Equipamentos
Urbanos de Utilização Coletiva;
vii) Proceder ao pagamento das dívidas a terceiros, com recurso às verbas do Fundo de Regula-
rização Municipal, e de deduções e retenções nos termos da legislação vigente;
viii) Assegurar o processamento e pagamento das remunerações e encargos dos Eleitos Locais
e o apoio técnico às Freguesias para esta finalidade;
ix) Proceder ao processamento e pagamento das despesas do orçamento de funcionamento
e investimento;
x) Efetuar a gestão integrada dos recursos financeiros e assegurar a elaboração das prestações
de contas e dos relatórios de gestão em processo articulado com as UO;

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