Despacho n.º 2966/2022

Data de publicação09 Março 2022
Gazette Issue48
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Coimbra
N.º 48 9 de março de 2022 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Coimbra
Despacho n.º 2966/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro do
Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Alice da Costa
Salgado da Cruz Ferreira.
Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e
no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro
Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 6810/2021, de
12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, em 12 de julho, subdelego:
1 — Na Chefe da Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, licenciada Vanda Maria
Vilarinho Maciel, as competências para prática dos seguintes atos:
1.1 — Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1.1 — Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas
dos Serviços Centrais;
1.1.2 — Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.1.3 — Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
1.1.4 — Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as
autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do Sistema de Informação
Financeira;
1.1.5 — Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
1.1.6 — Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução
orçamental;
1.1.7 — Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
1.1.8 — Efetuar o pagamento de comparticipações às IPSS;
1.1.9 — Processar a despesa de comparticipações às IPSS;
1.1.10 — Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio
a uma eficaz gestão financeira das mesmas;
1.1.11 — Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de fornecedores
ou clientes;
1.1.12 — Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
1.1.13 — Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos
localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
1.1.14 — Apoiar na definição de regras de imputação analítica;
1.1.15 — Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
1.1.16 — Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;
1.1.17 — Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encer-
ramento de exercício;
1.1.18 — Movimentar contas bancárias, na minha ausência, juntamente com a Diretora ou
dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.1.19 — Verificar a Legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de So-
lidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com
diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto de Segurança Social, I. P.;

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