Despacho n.º 2964/2022

Data de publicação09 Março 2022
Data07 Agosto 2019
Gazette Issue48
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Coimbra
N.º 48 9 de março de 2022 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Coimbra
Despacho n.º 2964/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições,
do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Arménia
de Oliveira Campos Silva.
Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e
no uso dos poderes que me foram conferidos no Despacho n.º 7031/2019, de 3 de julho, publicado
no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 7 de agosto de 2019, subdelego:
1 — No Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, licenciado
Fernando Pompeu Lima e Veiga Santos Costa; na Diretora no Núcleo de Contribuições, licenciada
Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso; na Diretora do Núcleo de Prestações Previden-
ciais, licenciada Lídia Maria Gonçalves Lopes e na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e
de Cidadania, licenciada Célia Maria Marques Pereira, as competências para:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República,
à Assembleia da República, ao Governo, Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado,
bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
1.2 — Proceder à validação no sistema Nexus das faltas de registo pontométrico dos traba-
lhadores afetos ao seu Núcleo derivadas de mero erro do sistema informático;
1.3 — Assinar, em minha representação, ofícios, notificações e outras comunicações relativas
a atos administrativos por mim proferidos;
1.4 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação no âmbito de atuação do
respetivo Núcleo;
1.5 — Elaborar propostas para participações das infrações de natureza contraordenacional
em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem ilícitos criminais contra a
Segurança Social.
2 — Subdelego no Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações,
licenciado Fernando Pompeu Lima e Veiga Santos Costa, as seguintes competências especificas,
desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos apli-
cáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas
ou equiparadas no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos re-
gimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da
Segurança Social;
2.2 — Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se
relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
2.3 — Promover a instrução procedimental de processos de verificação de aptidão para o
trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
2.4 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário;
2.5 — Decidir sobre processos de situações de pré -reforma ou similares;
2.6 — Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes
de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração,
exceto no que se refere aos incentivos à criação e postos de trabalho;

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