Despacho n.º 2946/2022

Data de publicação08 Março 2022
Data16 Junho 2021
Número da edição47
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 47 8 de março de 2022 Pág. 193
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 2946/2022
Sumário: Homologa o Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Minho.
Nos termos do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021, mediante
parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 06/2022,
homologo o Regulamento do Colégio Doutoral da UMinho que se publica no anexo que faz parte
integrante do presente despacho.
Revoga -se o Regulamento anexo ao despacho RT -44/2019.
Publique -se no Diário da República.
18 de fevereiro de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento do Colégio Doutoral da UMinho
Preâmbulo
Cabe às universidades, no âmbito da sua missão, promover a educação de alto nível e contri-
buir para a produção e difusão do conhecimento científico. As universidades devem, ainda, garantir
que o conhecimento produzido conduz a inovação socialmente relevante.
A formação doutoral encontra -se hoje associada a uma parte significativa da investigação re-
alizada, uma vez que a obtenção do grau de doutor requer que sejam evidenciadas competências
de realização de investigação autónoma, através do desenvolvimento de um projeto original, que
deve conduzir à produção de conhecimento novo e, desejavelmente, relevante do ponto de vista
social, e que respeite os mais elevados padrões de ética académica.
Ao longo dos últimos anos, a educação doutoral tem vindo a merecer a atenção de diversas
instituições e organizações, considerando -se que, no seu âmbito, há ainda muitos desafios a vencer.
Estudos realizados sobre a formação doutoral em diversos países europeus, incluindo Portugal,
originaram relatórios que facultam dados úteis sobre formas de promover a sua qualidade. Constata-
-se que as universidades de referência:
a) Reconhecem a centralidade e a elevada exigência do papel dos orientadores na formação
doutoral, e, por isso, organizam grupos de especialistas que, possuindo competências comple-
mentares, apoiam os orientadores em aspetos específicos da orientação e/ou formação dos seus
orientandos;
b) Preocupadas com a qualidade dos doutorandos, têm vindo a adotar formas de selecionar
os melhores candidatos e têm considerado, e continuam a considerar, o recrutamento de bons
candidatos estrangeiros como uma prioridade;
c) Têm vindo a fomentar, cada vez mais, o contacto dos estudantes de doutoramento com
ambientes internacionais de investigação, através da sua mobilidade ou da oferta de cursos em
parceria, o que constitui uma mais -valia para os estudantes e também para a internacionalização
das próprias universidades;
d) Tendo tempos de conclusão da formação doutoral acima do esperado, têm vindo a implemen-
tar medidas de apoio que visam facultar melhores condições aos doutorandos, para desenvolverem
os seus projetos de investigação;
e) Assumindo que o objetivo da educação doutoral é o de formar pessoas capazes de realizar
investigação que satisfaça elevados padrões de qualidade, têm -se preocupado, cada vez mais,
em criar condições para desenvolver as competências de investigação nos seus doutorandos, por
exemplo, ao nível de metodologias de investigação e de tratamento de dados;
f) Reconhecem a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a necessária e desejável forma-
ção em investigação e o importante desenvolvimento de competências transversais, relacionadas,

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