Despacho n.º 294/2018

Data de publicação05 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente

Despacho n.º 294/2018

Considerando que o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, consagra a estratégia para os resíduos urbanos em Portugal Continental no período 2014 a 2020, estabelecendo a visão, os objetivos, as metas globais e específicas por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), as medidas a implementar no quadro da respetiva gestão, bem como a estratégia que suporta a sua execução, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias.

Considerando os compromissos assumidos por Portugal para efeitos de cumprimentos das metas comunitárias, relativas à deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro (Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999); à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos (Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro) e à reciclagem e valorização de resíduos de embalagem (Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro).

Considerando que a estratégia definida pelo PERSU 2020 visa a responsabilização de cada SGRU, garantindo uma distribuição proporcional dos esforços para cumprimento das metas nacionais, conforme disposto no Despacho n.º 3350/2015, de 1 de abril.

Considerando o Relatório de Avaliação do PERSU 2020 relativo ao ano de 2016, elaborado pelo Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do PERSU 2020, nos termos do Despacho n.º 12571/2014, de 14 de outubro, no qual é evidenciada uma evolução positiva, mas ainda insuficiente para o cumprimento das metas de 2020, concluindo, assim, pela necessidade de revisão da estratégia nacional para os resíduos urbanos.

Considerando a mudança de paradigma que os novos desafios da economia circular colocam ao setor da gestão de resíduos urbanos para 2030, refletidos na proposta de revisão da legislação europeia - Diretiva Quadro dos Resíduos, Diretiva das embalagens e resíduos de embalagens e Diretiva Aterros - para o cumprimento de metas mais ambiciosas, nomeadamente as relativas à preparação para reutilização e reciclagem, ao desvio de resíduos valorizáveis de aterro e às obrigações de recolha seletiva de biorresíduos;

Considerando os constrangimentos verificados nos últimos dois anos na mobilização de financiamento do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), que condicionaram a execução atempada de investimentos no setor, nomeadamente na recolha seletiva e...

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