Despacho n.º 2921/2024
Data de publicação | 18 Março 2024 |
Número da edição | 55 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Valongo |
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Despacho n.º 2921/2024
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
MUNICÍPIO DE VALONGO
Despacho n.º 2921/2024
Sumário:Terceira alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo e res-
petivo organograma.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º6 do Artigo10.º do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23
de outubro, torna-se público que, nas reuniões da Câmara Municipal de 22.02.2024 e da Assembleia
Municipal de 29.02.2024, foi aprovada a terceira alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços
Municipais de Valongo e respetivo organograma.
1 de março de 2024.—O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
Terceira Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo
Artigo1.º
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo
São alterados os artigos7.º, 9.º, 23.º, 24.º-B, 29.º, 30.º-A, 30.º- B, 32.º-A, 36.º, 37.º, 43-B e 43.º-C,
que passam a ter a seguinte redação:
Artigo7.º
1—[...]:
a) Estrutura hierarquizada, constituída por oito unidades orgânicas nucleares—departamentos
municipais, vinte e quatro unidades flexíveis—divisões municipais e dezoito unidades flexíveis de 3.º grau;
b) [...];
c) [...];
2—[...]
3—[...].
4—[...].
5—[...]
6—[...]
7—[...].
8—[...].
9—[...].
10—[...].
11—[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...]
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Artigo9.º
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares
As unidades orgânicas flexíveis, integradas em unidades orgânicas nucleares, são as seguintes:
1—[...];
a) [...];
i) [...]
ii) [...]
b) [...];
2—[...];
a) [...];
b) [...];
c) [...]
d) [...];
3—[...]
a) [...];
i) [...];
b) [...]
i) [...]
ii) [...];
c) [...];
d) Divisão de Cidadania, Redes Colaborativas e Projetos Especiais (DCRCPE);
4—[...]:
a) [...]
b) [...];
c) [...];
d) [...]
e) [...];
i) [...]
f) [...]
i) [...];
g) [...];
h) [...];
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5—[...];
a) [...]
b) [...]
c) [...]
6—[...];
a) [...]
i) Unidade de Higiene Urbana (UHU)
b) [...]
i) Unidade de Manutenção de Infraestruturas Municipais (UMIM)
7—[...]
a) [...]
b) [...]
8—[...]
a) [...]
b) [...]
i) [Anterior ii).]
ii) [Anterior i).]
iii) [...]
c) [...];
Artigo23.º
Divisão de Cultura e Turismo
1—Compete à Divisão de Cultura e Turismo [...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) (Revogada.)
j) [...];
k) [...];
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