Despacho n.º 2916/2023

Data de publicação03 Março 2023
Gazette Issue45
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social
Despacho n.º 2916/2023
Sumário: Determina os procedimentos a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I. P., e pela Autoridade para as Condições do Trabalho com o objetivo de
proceder à designação de adidos técnicos principais em Marrocos, Timor-Leste, Índia e
Cabo Verde ou em outros países que venham a ser considerados relevantes.
O programa do XXIII Governo Constitucional assumiu, entre os seus objetivos, a prossecução
de políticas de imigração orientadas para uma imigração regulada e integrada, nomeadamente atra-
vés da promoção da mobilidade no âmbito da CPLP e de acordos bilaterais de migração regulada
com países exteriores à União Europeia, da agilização e simplificação dos processos de entrada de
trabalhadores de países terceiros em processos de recrutamento das empresas e da adequação
progressiva dos serviços consulares às novas realidades da imigração.
Considerando a estratégia assente na simplificação e agilização do processo de obtenção de
vistos, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas para identificar os tipos de serviços
que os cidadãos estrangeiros mais necessitam e tornar os procedimentos mais simples, acessíveis
e próximos, removendo obstáculos de acesso e comunicação com os serviços públicos.
Neste contexto, assumem especial importância as matérias relacionadas com a área do tra-
balho, uma vez que a confiança dos estrangeiros que pretendem trabalhar em Portugal assenta,
em grande medida, na proximidade e na facilidade de acesso à informação relevante sobre os
seus direitos e os seus deveres, entendendo o Governo que a resposta deve ser adequada a cada
situação e adaptada às necessidades daqueles cidadãos.
Neste sentido, a preocupação pelo desenvolvimento e pela melhoria da acessibilidade aos
serviços, em termos de simplificação e de proximidade aos cidadãos, conduz a que se tomem medi-
das para facilitar o contacto e o tratamento de assuntos por parte dos cidadãos estrangeiros que
desejam trabalhar em Portugal junto dos organismos públicos com competências na área laboral,
em concreto, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e da Autoridade
para as Condições do Trabalho (ACT).
Enquadrado no contexto do objetivo global de adequação progressiva dos serviços consulares
às novas realidades da imigração, pretende -se criar soluções legais que permitam o exercício
de funções de apoio à rede consular por parte de membros dos organismos competentes em
matéria laboral (IEFP, I. P., e da ACT) em território estrangeiro, designadamente, para atendi-
mento presencial dirigido, essencialmente, aos cidadãos estrangeiros que pretendem trabalhar
em Portugal.
Tendo em vista a concretização desta solução, e considerando que importa ainda estabilizar
o respetivo quadro legal, afigura -se adequado prever, numa primeira fase, a criação de repre-
sentações destes organismos públicos em alguns postos consulares, ao abrigo da legislação
vigente, nomeadamente, mediante a designação de adidos que constituirão um ponto focal entre
as comunidades dos respetivos países e o IEFP, I. P., e a ACT, beneficiando das sinergias com a
rede diplomática e consular e da respetiva capacidade instalada para materializar o acesso destas
comunidades àqueles serviços.
Esta medida permite a colocação de um representante do IEFP, I. P., e ou da ACT, nas repre-
sentações consulares portuguesas de alguns países, aos quais caberá, por um lado, mediar a
comunicação entre os estrangeiros que pretendem trabalhar em Portugal e os organismos públicos
portugueses com competência na área laboral, bem como assegurar a ligação com os organismos
congéneres, e, por outro lado, preparar as condições necessárias para a operacionalização das
equipas supracitadas, mediante um trabalho prévio de identificação e avaliação das necessidades
das comunidades e, também, de definição dos recursos necessários.

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