Despacho n.º 291/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral do Território
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral do Território
Despacho n.º 291/2023
Sumário: Início da operacionalização e entrada em funcionamento do Sistema de Monitorização
da Ocupação do Solo (SMOS).
O Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) organiza a produção e disponibi-
lização sistemática de informação cartográfica de base e temática relativa ao uso e ocupação do
solo, visando o incremento do conhecimento das dinâmicas do território suportado em dados de
observação da terra.
O SMOS traduz uma mudança de paradigma na produção e disponibilização de informação
geográfica, introduzindo formas inovadoras de aquisição de dados baseadas em tecnologias do
espaço e metodologias de processamento de dados assentes em inteligência artificial e promo-
vendo novos modelos de eficiência coletiva para a administração e de geração de valor económico
e social para as empresas e os cidadãos, através da parceria em iniciativas de produção e explo-
ração de informação geográfica, da capacitação cruzada de produtores e utilizadores e da adoção
de políticas de dados abertos.
Na sua organização e funcionamento o SMOS constitui -se como uma base de conhecimento
do território, sendo um sistema de informação colaborativo que disponibiliza informação de elevado
valor para a administração, a economia e a sociedade, coordenado e gerido pela Direção -Geral do
Território (DGT), com a participação e envolvimento de entidades da administração pública nacional
e local, do sistema científico e tecnológico nacional, do setor privado e dos cidadãos, orientado
para as necessidades e interesses dos diferentes grupos de utilizadores.
O SMOS enquadra -se na missão da DGT, aproveita e reforça as suas competências em
inteligência geoespacial, visa dar cumprimento aos objetivos dos regimes legais da informação
geográfica e cartografia e responder a orientações de politica pública referentes à promoção e à
utilização desta informação no planeamento e gestão do território e especificamente na gestão da
biomassa e do capital natural, designadamente as que decorrem do Programa Nacional da Política
de Ordenamento do Território (PNPOT), do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(PNGIFR) e do Programa de Transformação da Paisagem (PTP).
O SMOS enquadra -se na reforma RE -r20 «Reorganização do sistema de cadastro da pro-
priedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo» da Componente C08 «Flo-
restas» do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), estando associado ao Investimento
RE -C08 -i02.01 «Cadastro da Propriedade rústica e Sistema de Monitorização do Solo: Sistema de
monitorização de Ocupação do Solo (SMOS) e Sistema de conservação do cadastro e de acredi-
tação de técnicos de cadastro predial do Sistema Nacional de Cadastro Predial».
O investimento a realizar ao abrigo do PRR visa dar continuidade e consolidar a produção
regular de produtos cartográficos de referência, já em desenvolvimento pela DGT com recurso a
financiamento de projetos nos domínios da investigação e desenvolvimento e da modernização
administrativa no âmbito da primeira fase do sistema, como os ortofotomapas, os mosaicos de
imagens de satélite e as cartas de ocupação do solo estruturais e conjunturais e visa, sobretudo,
melhorar as caraterísticas da cartografia de base e ampliar a gama de produtos especializados,
através, respetivamente, da produção de cartografia topográfica e de imagem de elevada exatidão
e da exploração integrada de fontes de dados, com recurso a tecnologias e metodologias de aqui-
sição e processamento de dados LiDAR (Light Detection And Ranging) de deteção e localização
por laser e de imagens de satélite de elevada resolução.
Nestes termos e em cumprimento das orientações e compromissos assumidos em matéria de
consagração e regulação do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS):
1 — Determina -se o início da operacionalização e entrada em funcionamento do SMOS, a
29 -09 -2022, data da disponibilização on line do Sistema;

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