Despacho n.º 2882/2021
Data de publicação | 17 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém |
Despacho n.º 2882/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Centro Distrital na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 253, de 31 de dezembro, delego e subdelego na Diretora de Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2 - Competências específicas:
2.1 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
2.2 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticam os atos administrativos postos em causa, quando solicitado;
2.3 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;
2.4 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital de Santarém;
2.5 - Decidir sobre as reclamações de créditos da segurança social em sede de processos judiciais, nomeadamente, processos de insolvência, executivos, e de natureza cível, laboral e penal, e acompanhar os respetivos trâmites processuais, nos termos da orientação técnica n.º 11/08 do conselho...
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