Despacho n.º 2876/2024

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoHabitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
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Despacho n.º 2876/2024
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 2876/2024
Sumário:Subdelegação de competências na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, dire-
tora, em substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA).
Ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 50.º do CPA, nos n.os3 e 4 do artigo5.º do Decreto-Lei
n.º175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alíneaa) do n.º1.3 e n.º8 da deliberação
do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana,I.P., (IHRU,I.P.) n.º761/2023,
publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º1
do artigo8.º e anexo II da Lei n.º2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1—Subdelegar na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora, em regime de subs-
tituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), unidade orgânica de primeiro nível do
IHRU,I.P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os
atos de gestão corrente da DGPA, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros
documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU,I.P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao
funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens
móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização
de preços nos termos contratados, até ao valor de 30.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente
autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem
como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com
a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para
a formação de contratos de aquisição de bens e serviços inerentes às intervenções de conservação ordi-
nária e manutenção de imóveis arrendados da propriedade do IHRU,I.P., até ao valor fixado na alíneaa);
e) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração correntes dos prédios e equi-
pamentos urbanos na área de competências da DGPA, de acordo com os critérios fixados por lei ou
definidos superiormente;
g) Autorizar a atribuição de fogos, na sequência de concursos por sorteio, em Regime de Arrenda-
mento Apoiado, ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento e do Programa Arrendar para Subar-
rendar, bem como ao abrigo do regime excecional, previsto no artigo14.º da Lei n.º81/2014, de 19de
dezembro, na sua atual redação, nos casos de agregados devidamente sinalizados pelas entidades com
as quais o IHRU,I.P. tenha celebrado protocolos para o efeito;
h) Autorizar a transferência de habitação, nos termos do artigo16.º-A da Lei n.º81/2014, de 19 de
dezembro, na sua atual redação;
i) Assinar contratos de arrendamento e de subarrendamento, em representação do IHRU,I.P., e no
âmbito das competências da unidade orgânica, bem como adendas ou alterações aos mesmos;
j) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da
unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
k) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do
arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo
com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de rendas;

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