Despacho n.º 2875/2021

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Despacho n.º 2875/2021

Sumário: Aprovação das condições para a obtenção do título profissional mediante o reconhecimento de competências profissionais e académicas.

Reconhecimento de Competências Profissionais e Académicas

Decorridos cerca de oito anos de vigência da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, lei que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, e tendo em conta a experiência recolhida fruto da sua aplicação, tornou-se necessário ajustar os imperativos legais à realidade atual do sistema desportivo português para um sistema mais eficiente e que garanta, simultaneamente, a qualificação dos treinadores.

A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, define como um dos requisitos de acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), a qualificação na área do treino desportivo obtida por via do desenvolvimento de um processo de Reconhecimento de Competências Profissionais Académicas (RCPA) adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, cujas condições deverão ser definidas por despacho do Presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., conforme o disposto no n.º 6, do mesmo artigo e diploma.

O presente despacho decorre, assim, da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, e materializa o documento normativo aplicável aos processos de reconhecimento de competências adquiridas em contexto de formação académica e profissional ou por via de experiência no contexto do desporto, tendo em vista a obtenção de um Título de Treinador de Desporto (TPTD) de uma dada modalidade e grau, definindo, ainda, os procedimentos que permitem a sua aplicação às respetivas federações desportivas.

Com o presente despacho são definidos dois trâmites para o Reconhecimento de Competências

Profissionais e Académicas para acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD): o Regime Simplificado e o Regime Geral. Um regime simplificado dirigido ao reconhecimento de competências profissionais, tendo por base a conclusão, com aproveitamento, dos curso de treinadores de desporto, que se tenham iniciado antes de 1 de maio de 2010, e a comprovação de experiência no exercício da função, e um regime geral que incide sobre a identificação de competências adquiridas ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais, como a formação académica, a formação de treinador/a ou outras formações, a experiência como treinador, a experiência em outras atividades profissionais relevantes ou a experiência como praticante.

O presente despacho, está organizado em três capítulos e define as regras e as normas aplicadas a cada um dos regimes.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 6 do artigo 6.º, da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, aprovo as condições para a obtenção do título profissional mediante o reconhecimento de competências profissionais e académicas:

Reconhecimento de Competências Profissionais e Académicas

CAPÍTULO I

Regime Simplificado

O RCPA Regime Simplificado é um processo simplificado de reconhecimento de competências profissionais, tendo por base a conclusão com aproveitamento de um curso de treinadores de desporto (iniciado antes de maio de 2010) e a comprovação de experiência no exercício da função, nos termos definidos neste despacho.

São assim consideradas como adquiridas as competências elementares definidas nos perfis de Treinador de Desporto dos diferentes graus de formação, a todos os candidatos que tenham obtido aproveitamento num curso de treinadores na modalidade e com um determinado grau) e, nessas condições, possuam experiência no exercício da função.

1 - Cursos elegíveis

São elegíveis para aceder ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), através desta via, os cursos de treinadores de desporto que foram organizados pelas federações desportivas e que se tenham iniciado antes de 1 de maio de 2010, altura em que começou o processo de regulamentação do Programa Nacional de Treinadores de Desporto.

2 - Âmbito subjetivo

O RCPA Regime Simplificado tem como destinatários indivíduos sem TPTD, mas que detenham um curso de treinador de desporto ministrado por federação desportiva e iniciado antes de maio de 2010, e possuam experiência no exercício da função, numa determinada modalidade e grau de qualificação. Podem candidatar-se a esta via de acesso ao TPTD, em determinada modalidade e grau de qualificação, os treinadores de desporto que preenchem cumulativamente, as seguintes condições:

Qualificação de Treinador de Desporto (modalidade grau/nível de formação) atribuída por federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva, em data anterior a 1 de junho de 2011 (correspondente ao início do regime transitório como definido pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2008);

Exercício efetivo da função de treinador com a duração mínima, por grau de qualificação, conforme abaixo indicado:

Grau I - 1 ano; Grau II - 2 anos; Grau III - 3 anos; Grau IV - 4 anos.

3 - Candidaturas

As candidaturas de acesso ao TPTD, por esta via, são apresentadas diretamente ao IPDJ, IP, através da plataforma digital PRODesporto, e são por este apreciadas e decididas.

4 - Documentos comprovativos

O elemento que comprova a qualificação de treinador, em determinada modalidade e grau/nível de formação, é o Diploma/ Certificado de Curso emitido à data da sua conclusão, ou o registo formal de atribuição da qualificação de treinador, emitido à data, por federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva.

A experiência profissional é comprovada por declaração emitida por federação desportiva. No caso de o candidato não ter filiação na federação desportiva, a demonstração da experiência no exercício da função pode ser efetuada através de declaração emitida pela(s) entidade(s) onde a atividade de treinador foi exercida.

Os documentos comprovativos devem ser assinados e autenticados com carimbo da entidade emissora.

CAPÍTULO II

Regime Geral

O RCPA Regime Geral consiste na identificação de competências adquiridas ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais, como a formação académica, a formação de treinador/a ou outras formações, a experiência como treinador, a experiência em outras atividades profissionais relevantes ou a experiência como praticante, reconhecendo-as com uma certificação: um Diploma de Qualificação RCPA de Treinador/a de Desporto. As candidaturas de acesso ao TPTD, por esta via, são apresentadas no IPDJ a quem compete decidir. O IPDJ procede ao reconhecimento das competências devidamente comprovadas, tendo em conta, nomeadamente, os seguintes tipos de contextos de aquisição de competências.

a) Contextos formais, competências adquiridas por via da formação académica na área de formação de educação física e desporto ou em outras áreas relevantes; por via de cursos técnicos superiores profissionais, cursos de especialização tecnológica ou outros cursos similares, na área de formação do desporto; por via de cursos de treinadores, ou de ações de formação na área do treino desportivo ou em áreas de formação relevantes para o exercício da atividade de treinador de desporto.

b) Contextos não formais, competências adquiridas por via da realização de atividades realizadas fora dos sistemas institucionais de educação e formação (como são algumas de caráter profissional ou voluntário) e, portanto, sem reconhecimento e comprovação formal da aprendizagem (sem atribuição de certificados/diplomas).

c) Contextos informais, competências adquiridas por via da experiência profissional...

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