Despacho n.º 287/2018 de 9 de fevereiro de 2018

Data de publicação09 Fevereiro 2018
Número da edição29
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 29 SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Despacho n.º 287/2018 de 9 de fevereiro de 2018
Considerando que a empresa, sociedade unipessoal por quotas, Sandro Mendonça, Unipessoal, Lda.,
possuidora do estatuto PME certificado com a dimensão de microempresa e portador do número de
identificação fiscal 514593202, apresentou uma candidatura ao Programa de Apoio à Revitalização das
Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado e regulamentado pela Resolução do Conselho de
Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18
de dezembro, na modalidade de apoio ao arrendamento de estabelecimentos comerciais;
Considerando que a candidatura em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e
do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à
Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;
Considerando que para apuramento das despesas elegíveis foi considerado o período máximo de 12
meses, assim como a área útil do estabelecimento comercial, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do
artigo 6.º do citado Regulamento.
Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas
nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013,
de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro,
determino:
1 – A atribuição de um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, no valor total de
€3.300,00 (três mil e trezentos euros) a Sandro Mendonça, Unipessoal, Lda.;
2 – O valor do apoio ora concedido será processado nos termos previstos no artigo 12.º do
Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;
3 – Os encargos resultantes da atribuição do presente apoio serão integralmente suportados pelas
dotações do Capitulo 50, Divisão 1: Competitividade, Emprego e Gestão Pública, Subdivisão 1.1:
Competitividade Empresarial, Ação 1.1.1 – Sistemas de Incentivos à Competitividade Empresarial.
4 de janeiro de 2018. - O Vice-Presidente do Governo Regional, .Sérgio Humberto Rocha de Ávila

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