Despacho n.º 2868/2020

Data de publicação03 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Despacho n.º 2868/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Monforte.

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Monforte

A Câmara Municipal de Monforte apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Monforte.

A proposta decorre necessidade do processo de reposição da legalidade urbanística de uma empresa do setor agropecuário, tendo o particular recorrido ao regime excecional de regularização de estabelecimentos, de atividades e explorações pecuárias que não dispõem de título válido de atividade por desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, instituído pelo Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro, e cujos trâmites concluíram numa deliberação favorável condicionada pela alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional.

As áreas a excluir, nos sistemas designados por "áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos" e "áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo", localizam-se em 3 prédios rústicos distintos afetos à exploração, denominados Herdade dos Amarelos, Courela dos Freixos e Courela do Borraz, descritos na Conservatória do Registo Predial de Monforte, freguesia de Vaiamonte, ficha n.º 233/19890503 matriz n.º 77 (secção J), ficha n.º 16/19850419 matriz n.º 12 (secção L) e 482 e ficha n.º 649/20000331 matriz n.º 26 (secção L), respetivamente.

No prédio denominado Herdade dos Amarelos, com 30 ha, exclui-se da REN uma área total de 4933,88 m2 (0,493388 ha), destinados a estábulos, abrigos para animais, armazéns para guardar alimento do gado e alfaias e a habitação de trabalhadores da exploração; no prédio denominado Courela dos Freixos, com 14,8250 ha, exclui-se da REN uma área total de 488,54 m2 (0,048854 ha), destinados a armazéns para guardar alimento do gado e alfaias, a habitação de trabalhadores da exploração e a habitação do requerente; no prédio denominado Courela do Borraz, com 5,85 ha, exclui-se da REN uma área total de 331,66 m2 (0,033166 ha), destinados a telheiro para abrigo de animais e alimento.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT