Despacho n.º 2852/2024

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinete do Ministro das Finanças e Gabinete do Ministro da Economia e do Mar
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Despacho n.º 2852/2024
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinete do Ministro das Finanças e Gabinete do Ministro da Economia e do Mar
Despacho n.º 2852/2024
Sumário:Designa fiscal único do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores a Sociedade
de Revisores Oficiais de Contas «APPM — Calado, Machado, Ferreira, Filipe, Gomes & Asso-
ciados, SROC, L.da».
Ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo6.º-B do Decreto-Lei n.º195/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, foi aprovada a Portaria n.º384/2023, de 22 de novembro, que altera o regime e funciona-
mento do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, sendo no âmbito deste novo regime
prevista a existência do fiscal único a quem, nos termos do n.º3 do artigo15.º da mesma portaria, cabe
a responsabilidade pelo controlo da legalidade e da regularidade da gestão financeira e patrimonial do
referido Fundo.
De acordo com o disposto nos n.os1 e 2 do artigo15.º da Portaria n.º384/2023, de 22 de novem-
bro, o fiscal único é designado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da defesa do consumidor, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários ou de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores
oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, para um man-
dato com a duração de cinco anos, sendo que a sua remuneração constitui despesa própria do Fundo
para a Promoção dos Direitos dos Consumidores e é fixada no despacho de designação.
Assim, considerando o disposto nos n.os1 e 2 do artigo15.º da Portaria n.º384/2023, de 22 de
novembro:
1—É designado fiscal único do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores a Socie-
dade de Revisores Oficiais de Contas «APPM—Calado, Machado, Ferreira, Filipe, Gomes & Associados,
SROC, L.da», inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) com o n.º223 e na Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º20161517, com sede na Rua António Quadros, 9,
letraG, escritório7, 1600-875 Lisboa, sendo representada pela Dr.ªAna Calado Pinto, inscrito na OROC
com o n.º1103 e na CMVM com o n.º20160715.
2—A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
3— É fixada ao fiscal único a remuneração mensal ilíquida de 20 % do montante fixado para
o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.ºgrau da Administração Pública,
acrescida doIVA à taxa legal em vigor, paga em 12mensalidades.
4—O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
29 de fevereiro de 2024.—Pelo Ministro das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes,
Secretário de Estado das Finanças.—1 de fevereiro de 2024.—O Ministro da Economia e do Mar, Antó-
nio José da Costa Silva.
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