Despacho n.º 2848/2022

Data de publicação07 Março 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar
N.º 46 7 de março de 2022 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 2848/2022
Sumário: Aprova o Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico de Tomar.
Considerando:
Que a elaboração de um código de conduta para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade, é uma obrigação legal que resulta do artigo 19.º da
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, cuja lacuna no Instituto Politécnico de Tomar (IPT) urge resolver;
Que, por outro lado, por ser matéria que não deixa de ter alguma correlação com aquele código
de conduta é igualmente oportuno sistematizar neste documento um conjunto de boas práticas que
devem ser utilizadas como linhas orientadoras para a atuação de toda a comunidade IPT no âmbito
das suas funções, com indicação expressa dos respetivos deveres;
Que os custos/benefícios resultantes da criação do presente código foram ponderados, nos termos
do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verificando -se que não apresentam
custos adicionais face à situação atualmente existente, tendo como benefícios a clarificação dos
procedimentos de boas práticas e deveres da comunidade e o cumprimento de uma obrigação legal;
A competência que me é atribuída na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º, do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES),
na alínea n) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 17/2009, de 30 de abril e na alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho,
na sua redação atual;
Determino, o seguinte:
1.º A aprovação do Código de Boas Práticas e de Conduta do IPT, anexo ao presente despacho
e que dele faz parte integrante.
2.º A publicação, no Diário da República, do referido código.
3.º A entrada em vigor do Código de Boas Práticas e de Conduta do IPT no dia seguinte à
data do presente despacho.
18 de outubro de 2021. — O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
ANEXO
Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico do Tomar
PARTE I
Código de Boas Práticas
CAPÍTULO I
Âmbito e princípios
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O Código de Boas Práticas aplica -se a toda a comunidade académica do IPT.
2 — O presente Código aplica -se, ainda, com as devidas adaptações, a titulares de bolsas de
investigação e aos colaboradores externos ao IPT.

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