Despacho n.º 2847-D/2023

Data de publicação01 Março 2023
Gazette Issue43
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
N.º 43 1 de março de 2023 Pág. 502-(13)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 2847-D/2023
Sumário: Cria os gabinetes locais de acompanhamento previstos nas intervenções
«D.2.2 — Gestão do montado por resultados» e «D.2.3 — Gestão integrada em zonas
críticas» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Por-
tugal).
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), para o período
2023 -2027, aprovado pela Comissão Europeia, através da Decisão C (2022) 6019 final, de 31 de
agosto de 2022, estabelece, no âmbito das suas intervenções «D.2.2 — Gestão do montado por
resultados» e «D.2.3 — Gestão integrada em zonas críticas», inseridas no «Eixo D — Programas
de ação em áreas sensíveis», a figura de estrutura de natureza técnica designada como «gabinete
local de acompanhamento» (GLA).
Os GLA são constituídos por parcerias que envolvem entidades descentralizadas da Adminis-
tração Pública, entidades da academia, bem como organizações locais representativas dos agri-
cultores e da conservação da natureza, que se articulam com o objetivo de assegurar uma melhor
execução dos apoios locais em áreas sensíveis de caráter agroambiental, através de um serviço
de proximidade, nomeadamente numa vertente agroambiental mais especializada.
Estas estruturas podem beneficiar do apoio previsto no âmbito da «Assistência técnica» do
Programa de Desenvolvimento Regional 2020 (PDR 2020), nos termos do disposto na Portaria
n.º 108/2015, de 14 de abril, do apoio previsto no âmbito da intervenção «C.5.5 — Acompanhamento
técnico especializado — Intercâmbio de conhecimento» do PEPAC Portugal, ou, de forma supletiva,
do «Eixo transversal assistência técnica e rede da Política Agrícola Comum» do PEPAC Portugal,
nos termos do disposto no diploma que estabelece o seu regime de aplicação, através de planos
de atividade, bem como ações, que são da competência de cada um dos intervenientes dos GLA.
Assim:
Atendendo ao disposto na Portaria n.º 54 -A/2023, de 27 de fevereiro, e ao abrigo dos artigos 26.º
e 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina -se o seguinte:
1 — São criados os seguintes gabinetes locais de acompanhamento (GLA):
a) GLA «Gestão do montado por resultados — Monfurado»;
b) GLA «Gestão do montado por resultados — Vale do Guadiana»;
c) GLA «Região do Barroso».
2 — Cada GLA é constituído pelas seguintes entidades:
a) GLA «Gestão do montado por resultados — Monfurado»:
i) Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento da Universidade de
Évora (MED -UÉvora), que lidera e coordena a parceria;
ii) Associação de Produtores do Mundo Rural da Região de Montemor -o -Novo (APORMOR),
entidade parceira;
iii) Associação dos Jovens Agricultores do Sul (AJASUL), entidade parceira;
iv) Associação Nacional dos Pequenos e Médios Agricultores (ANPEMA), entidade parceira;
v) Terras Dentro — Associação para o Desenvolvimento Integrado, entidade parceira;
b) GLA «Gestão do montado por resultados — Vale do Guadiana»:
i) MED -UÉvora, que lidera e coordena a parceria;
ii) Associação de Agricultores do Sul (ACOS), entidade parceira;

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