Despacho n.º 2847-C/2023

Data de publicação01 Março 2023
Data31 Agosto 2022
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
N.º 43 1 de março de 2023 Pág. 502-(9)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 2847-C/2023
Sumário: Cria as Estruturas Locais de Apoio previstas nas intervenções «D.2.1 — Planos Zonais
Agroambientais» e «D.2.5 — Proteção de espécies com Estatuto e Silvo -Ambientais»
do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), para o
período de 2023 -2027, foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia, através da Decisão C
(2022) 6019 final, de 31 de agosto de 2022.
O PEPAC Portugal, no âmbito das intervenções «D.2.1 — Planos Zonais Agroambientais» e
«D.2.5 — Proteção de espécies com Estatuto e Silvo -Ambientais», inseridas no domínio «D.2 Pro-
gramas de ação em áreas sensíveis» do «Eixo D — Programas de Ação em Áreas Sensíveis», prevê
a figura de estruturas de natureza técnica de apoio, designada «Estrutura Local de Apoio» (ELA).
As ELA integram entidades descentralizadas da Administração Pública e organizações locais
representativas dos agricultores e da conservação da natureza, sendo estruturas que têm por objetivo
assegurar uma melhor execução dos apoios locais em áreas sensíveis de caráter agroambiental
e de investimentos não produtivos, através de um serviço de proximidade, nomeadamente numa
vertente agroambiental mais especializada.
Estas estruturas podem beneficiar do apoio previsto no âmbito da «Assistência Técnica» do
Programa de Desenvolvimento Regional 2020 (PDR 2020), nos termos do disposto na Portaria
n.º 108/2015, de 14 de abril, ou do apoio previsto no âmbito da intervenção «C.5.5 — Acompanha-
mento Técnico Especializado — Intercâmbio de conhecimento» do PEPAC Portugal, ou, de forma
supletiva, do «Eixo transversal assistência técnica e rede da Política Agrícola Comum» do PEPAC
Portugal, nos termos do disposto no diploma que estabelece o seu regime de aplicação, através
de planos de atividade, bem como as ações, investimentos e montantes financeiros que são da
competência de cada um dos intervenientes da ELA.
Assim:
Atendendo ao disposto na Portaria n.º 54 -A/2023, de 27 de fevereiro, e ao abrigo dos artigos 26.º
e 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina -se o seguinte:
1 — São criadas as seguintes Estruturas Locais de Apoio (ELA):
a) Estrutura Local de Apoio Peneda -Gerês;
b) Estrutura Local de Apoio Montesinho -Nogueira;
c) Estrutura Local de Apoio Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa;
d) Estrutura Local de Apoio Alto e Centro Alentejo;
e) Estrutura Local de Apoio Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba.
2 — Cada ELA é constituída por uma parceria liderada pela Direção Regional de Agricultura
e Pescas (DRAP) com maior abrangência territorial na respetiva área de geográfica de atuação
prevista nos anexos එඑඑ e චඑඞ, ambos da Portaria n.º 54 -A/2023, de 27 de fevereiro.
3 — Cada ELA é constituída pelas seguintes entidades:
a) Estrutura Local de Apoio Peneda -Gerês:
i) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN);
ii) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
iii) Associação dos Baldios do Parque Nacional da Peneda -Gerês (ABPNPG);
iv) Associação dos Criadores de Bovinos da Raça Barrosã (AMIBA);
v) Associação Nacional de Conservação da Natureza (QUERCUS);
vi) Associação Grupo Lobo;

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