Despacho n.º 2841/2023
Data de publicação | 01 Março 2023 |
Data | 22 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 43 |
Section | Serie II |
Órgão | Município do Cartaxo |
N.º 43 1 de março de 2023 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CARTAXO
Despacho n.º 2841/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal nos
vereadores.
Tendo em vista conferir maior eficácia à gestão da atividade municipal, ao abrigo do estatuído
no artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e do disposto
nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as minhas competências
próprias e subdelego as seguintes competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, na
sua reunião ordinária de 22 de outubro de 2021, relativamente às áreas de atividade a seguir enume-
radas, ao Senhor Vice -Presidente Pedro Miguel Ferreira Reis, Senhora Vereadora Maria João Nunes
de Oliveira e Senhora Vereadora Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre, nos seguintes termos:
I
Ao Exmo. Senhor Vice -Presidente, Pedro Miguel Ferreira Reis:
1 — Áreas de atuação atribuídas:
Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização (UFAJF);
Divisão de Planeamento e Administração Urbanística (DPAU);
Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Higiene Urbana (DAEVHU);
Divisão de Educação e Juventude (DEJ) — área da Juventude.
2 — Competências delegadas
No âmbito do artigo 35.º e 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação
em vigor:
a) Executar as deliberações da câmara municipal, nas áreas de atividade atribuídas;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução
seja necessária a intervenção da Câmara, nas áreas de atividade atribuídas;
c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara
municipal;
d) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;
e) Determinar a instrução de processos de contraordenação, designar o respetivo instrutor e
aplicar as coimas.
Nas suas áreas de atividade:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo
regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
No âmbito do Código do Procedimento Administrativo as competências previstas no artigo 84.º,
de despachar requerimentos sobre o exercício do direito à informação.
Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da com-
petência decisória do delegante.
No âmbito do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho conjugado com os n.
os
1 e 3, do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos — Contratação Pública:
a) Fica delegada a competência para a aquisição de bens e serviços, em regime simplificado,
até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros), previsto no Código dos Contratos Público;
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