Despacho n.º 2835/2022

Data de publicação07 Março 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 46 7 de março de 2022 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 2835/2022
Sumário: Estatutos do Instituto de Investigação e Formação Avançada.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, com o parecer
favorável do Senado da Universidade de Évora, emitido na sua reunião de 9 de fevereiro de 2022,
por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 10 de fevereiro de 2022, foram homologados
os Estatutos do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora, que se
anexam ao presente despacho.
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da
República.
É revogado o Despacho n.º 34/2015, de 20 de fevereiro, na parte respeitante aos Estatutos do
Instituto de Investigação e Formação Avançada, publicado no Diário da República pelo Despacho
n.º 6440/2015 (2.ª série), de 9 de junho.
Estatutos do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora
Artigo 1.º
Natureza, Constituição
1 — O Instituto de Investigação e Formação Avançada, também designado abreviadamente por
IIFA, é uma unidade orgânica da Universidade de Évora (UÉ), que promove, acompanha e articula
o desenvolvimento da investigação científica, tecnológica e artística das cátedras, dos centros e
dos polos dos centros de investigação sediados na Universidade e assegura a sua transferência
e avaliação regular no respeito pelos paradigmas específicos de cada domínio de conhecimento.
2 — O IIFA integra as cátedras, os centros de investigação e os polos dos centros de investi-
gação sediados na Universidade de Évora.
Artigo 2.º
Disposições gerais
1 — O IIFA é uma unidade orgânica que tem como missão apoiar a atividade de investigação,
a sua transferência para a sociedade e os ciclos de estudo de formação avançada, nomeadamente
os doutoramentos e os mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais.
2 — O IIFA goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica e regulamentar que se tra-
duz no poder de elaborar, aprovar e rever os respetivos estatutos e outros regulamentos relativos
à organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços, nos limites da lei e dos estatutos da
Universidade de Évora.
3 — O IIFA assegura os ensinos ministrados nos doutoramentos e mestrados em associação
com instituições de ensino superior internacionais.
4 — Compete ao IIFA desenvolver as estruturas e os serviços de índole técnico -científica que
apoiem a cooperação científica interinstitucional.
5 — Compete ao IIFA acompanhar e interligar as atividades das unidades de investigação, das
cátedras e dos seus investigadores, incluindo a promoção de ações comuns e transdisciplinares.
6 — O IIFA promove e assegura a avaliação dos seus Investigadores de carreira e das suas
unidades de investigação e cátedras, no respeito pelos paradigmas de avaliação específicos de
cada domínio do conhecimento.
7 — O IIFA articula a sua atividade com as demais unidades orgânicas da Universidade de
Évora.
8 — O IIFA articula a sua atividade com os diferentes serviços da Universidade de Évora.

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