Despacho n.º 283/2024 de 27 de fevereiro de 2024

Data de publicação27 Fevereiro 2024
Número da edição41
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Pelo Despacho n.º 13288-D/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023, foram prorrogadas as licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos até 30 de junho de 2024.

Nesse seguimento, as entidades apresentaram à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de fluxos específicos de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e são publicadas no Jornal Oficial.

Acresce que a prorrogação das licenças em causa é urgente e inadiável, bem como asseguram a proporcionalidade dos atos de gestão, pelo facto de manter a ininterruptibilidade da atividade de resíduos desenvolvida ao abrigo das atuais licenças dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, sob pena de se produzirem prejuízos de difícil reparação para o interesse públicos como a acumulação de resíduos em redes de recolha não autorizadas, o seu abandono em locais inadequadas assim como os eu não encaminhamento para tratamento adequado ou a impossibilidade de cumprimento da responsabilidade alargada dos produtores tal como previsto na lei.

Assim, nos termos da alínea k) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova Orgânica do XIII Governo Regional, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A...

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