Despacho n.º 2821/2020

Data de publicação02 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia

Despacho n.º 2821/2020

Sumário: Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL e do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE e nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do artigo 38.º do Regulamento n.º 265/2007, de 11 de outubro, do Reitor da UNL, e na sequência:

i) Da aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes da Nova SBE das alterações introduzidas ao plano de estudos do Doutoramento em Economia e Finanças;

ii) Da realização da consulta pública; e

iii) Do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 160/2013, datado de 10/03/2014;

Determinar a publicação do Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças em anexo, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos.

14 de fevereiro de 2020. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Nova SBE, confere o grau de Doutor em Economia e Finanças desde o ano letivo 2014/2015.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Doutoramento em Economia e Finanças organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - As regras aplicáveis à conclusão do Doutoramento em Economia e Finanças são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.

3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Doutoramento em Economia e Finanças.

Artigo 3.º

Condições de admissão

As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.

Artigo 4.º

Vagas

As vagas são fixadas e divulgadas pelo Conselho Científico, tendo em conta as necessidades do mercado e as condições específicas da Nova SBE, não excedendo as 15 admissões por ano letivo.

Artigo 5.º

Regime de avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares, que integram o...

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