Despacho n.º 2821/2020
Data de publicação | 02 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia |
Despacho n.º 2821/2020
Sumário: Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL e do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE e nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do artigo 38.º do Regulamento n.º 265/2007, de 11 de outubro, do Reitor da UNL, e na sequência:
i) Da aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes da Nova SBE das alterações introduzidas ao plano de estudos do Doutoramento em Economia e Finanças;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 160/2013, datado de 10/03/2014;
Determinar a publicação do Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças em anexo, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos.
14 de fevereiro de 2020. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Nova SBE, confere o grau de Doutor em Economia e Finanças desde o ano letivo 2014/2015.
Artigo 2.º
Organização
1 - O Doutoramento em Economia e Finanças organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão do Doutoramento em Economia e Finanças são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Doutoramento em Economia e Finanças.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Artigo 4.º
Vagas
As vagas são fixadas e divulgadas pelo Conselho Científico, tendo em conta as necessidades do mercado e as condições específicas da Nova SBE, não excedendo as 15 admissões por ano letivo.
Artigo 5.º
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares, que integram o...
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