Despacho n.º 2819/2023

Data de publicação01 Março 2023
Data22 Janeiro 2023
Gazette Issue43
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
www.dre.pt
N.º 43 1 de março de 2023 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Despacho n.º 2819/2023
Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para
pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos-alvo
prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
A gripe é uma doença viral aguda das vias respiratórias, transmissível, que pode ser prevenida
ou atenuada pela vacinação.
A vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, em particular para aqueles
em maior risco de complicações, e que deve ser administrada anualmente, no âmbito da vacinação
sazonal.
Neste sentido e considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam
alterações anuais na composição da vacina e que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos
são as mais vulneráveis às complicações da doença, importa garantir a vacinação da população
elegível a definir através de norma da Direção -Geral da Saúde.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022,
do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro,
determina -se o seguinte:
1 — A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade
igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos -alvo prioritários, definidos em norma
anual da Direção -Geral da Saúde.
2 — A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os proce-
dimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção -Geral
da Saúde e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de
Saúde, I. P.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
22 de fevereiro de 2023. — A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida
Fernandes Tavares.
316200107

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