Despacho N.º 398/2011 de 6 de Abril
Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 4/2011, de 5 de Janeiro, foi criado o Programa Formar, Inserir e Ocupar Socialmente - FIOS.
O referido Programa assume uma relevante importância para a promoção da inserção socioprofissional e no combate ao desemprego de longa duração, bem como no que concerne à promoção da actividade laboral e ao aumento da empregabilidade de públicos em inactividade.
Considerando a necessidade em esclarecer algumas dúvidas relativas ao seu funcionamento, por forma a facilitar a sua gestão, bem como, responder a omissões entretanto verificadas no referido Programa;
Assim, nos termos do artigo 17.º do regulamento Anexo à Resolução n.º 4/2011, de 5 de Janeiro, determina-se o seguinte:
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O apoio previsto na alínea a) do artigo 5.º do regulamento Anexo à Resolução n.º 4/2011, de 5 de Janeiro, tem o valor único mensal de € 75
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Nos casos em que o beneficiário tenha que se deslocar através de meio de transporte, o valor referido no número anterior será acrescido até ao máximo de 25%, desde que, a utilização do transporte seja devidamente comprovada perante os Núcleo Locais Inserção (NLI´s). Os NLI's devem remeter os documentos comprovativos do meio de transporte utilizado ao Fundo Regional do Emprego, no prazo previsto na alínea d) do artigo 8.º do ante citado regulamento.
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As actividades práticas têm a duração máxima de 4 horas diárias e as teóricas a duração máxima de 3 horas diárias.
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Os beneficiários que não possuam o 1º ciclo do ensino básico são abrangidos por um programa escolar que lhes permita adquirir o referido grau de escolaridade.
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Qualquer falta do beneficiário determina a perda dos apoios pecuniários previstos para o presente programa.
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As candidaturas são apresentadas nas Agências para a Qualificação e Emprego durante o mês de Maio de cada ano.
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O director regional competente na área do emprego pode abrir um prazo excepcional de candidaturas, para além do previsto no presente diploma.
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Os recursos necessários para assegurar a componente teórica do programa dos beneficiários que possuem o 4º ano de escolaridade, são suportados pelos NLI´s.
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Compete à Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor (DRTQPDC) a análise e selecção dos projectos.
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Os projectos são aprovados pelo Director Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor mediante parecer técnico prévio emitido pelas várias entidades envolvidas no projecto a aprovar, nomeadamente a...
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