Despacho N.º 398/2011 de 6 de Abril

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 4/2011, de 5 de Janeiro, foi criado o Programa Formar, Inserir e Ocupar Socialmente - FIOS.

O referido Programa assume uma relevante importância para a promoção da inserção socioprofissional e no combate ao desemprego de longa duração, bem como no que concerne à promoção da actividade laboral e ao aumento da empregabilidade de públicos em inactividade.

Considerando a necessidade em esclarecer algumas dúvidas relativas ao seu funcionamento, por forma a facilitar a sua gestão, bem como, responder a omissões entretanto verificadas no referido Programa;

Assim, nos termos do artigo 17.º do regulamento Anexo à Resolução n.º 4/2011, de 5 de Janeiro, determina-se o seguinte:

  1. O apoio previsto na alínea a) do artigo 5.º do regulamento Anexo à Resolução n.º 4/2011, de 5 de Janeiro, tem o valor único mensal de € 75

  2. Nos casos em que o beneficiário tenha que se deslocar através de meio de transporte, o valor referido no número anterior será acrescido até ao máximo de 25%, desde que, a utilização do transporte seja devidamente comprovada perante os Núcleo Locais Inserção (NLI´s). Os NLI's devem remeter os documentos comprovativos do meio de transporte utilizado ao Fundo Regional do Emprego, no prazo previsto na alínea d) do artigo 8.º do ante citado regulamento.

  3. As actividades práticas têm a duração máxima de 4 horas diárias e as teóricas a duração máxima de 3 horas diárias.

  4. Os beneficiários que não possuam o 1º ciclo do ensino básico são abrangidos por um programa escolar que lhes permita adquirir o referido grau de escolaridade.

  5. Qualquer falta do beneficiário determina a perda dos apoios pecuniários previstos para o presente programa.

  6. As candidaturas são apresentadas nas Agências para a Qualificação e Emprego durante o mês de Maio de cada ano.

  7. O director regional competente na área do emprego pode abrir um prazo excepcional de candidaturas, para além do previsto no presente diploma.

  8. Os recursos necessários para assegurar a componente teórica do programa dos beneficiários que possuem o 4º ano de escolaridade, são suportados pelos NLI´s.

  9. Compete à Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor (DRTQPDC) a análise e selecção dos projectos.

  10. Os projectos são aprovados pelo Director Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor mediante parecer técnico prévio emitido pelas várias entidades envolvidas no projecto a aprovar, nomeadamente a...

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