Despacho n.º 2800/2022

Data de publicação04 Março 2022
Número da edição45
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
www.dre.pt
N.º 45 4 de março de 2022 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Despacho n.º 2800/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da
Comarca de Castelo Branco.
4/2022 — Despacho de subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 e 5 do artigo 106.º da Lei
da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e
republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e face ao despacho da Senhora Diretora-
-Geral da Administração da Justiça, n.º 580/2022, de 23 -12 -2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 10, Parte C, de 14 de janeiro, sem prejuízo de avocação:
1 — Subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos Secretários de Justiça, constantes do
anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos
transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e
fiscal, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos dos artigos 58.º e
57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de
19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, por força
da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais
(Lei n.º 21/85, de 30 de julho), da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público,
aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de
31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto -Lei
n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 73/2016, de 8 de
novembro, respetivamente.
b) A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio
profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que
o beneficiário resida noutra circunscrição.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 15 -01 -2021 e enquanto não for substituído
por outro de idêntico teor, ficando por este meio, ratificados todos os atos praticados desde essa
data pelos Oficiais de Justiça indicados em anexo e anteriormente nomeados, no âmbito das com-
petências referidas nos números anteriores.
ANEXO
Núcleos Nomes
Castelo Branco — Edifício I e II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lucete Maria de Almeida Corte -Real Sequeira, Secretária
de Justiça.
Covilhã e Idanha a Nova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Porfírio de Oliveira, Secretário de Justiça.
Fundão, Oleiros e Sertã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla de Almeida Abreu, Secretária de Justiça.
16 de fevereiro de 2022. — A Administradora Judiciária da Comarca de Castelo Branco, Célia
de Fátima Salgueiro Rodrigues da Costa.
315040074

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT