Despacho n.º 280/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 280/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de quanti-
dade nominal dos produtos pré -embalados, líquidos e sólidos — AFERYMED — Afe-
rição e Medidas, L.da
Organismo de Verificação Metrológica de Quantidade Nominal
dos Produtos Pré -embalados, Líquidos e Sólidos
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no
Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo
aplicável, no caso dos Quantidade Nominal dos Produtos Pré -embalados, Líquidos e Sólidos, a
Portaria n.º 1198/91, de 18 de dezembro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o
sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as enti-
dades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos ins-
trumentos de medição, foi a entidade AFERYMED — Aferição e Medidas, L.da, com instalações na
Rua dos Costas, Lote 19, n.º 74, R/C, 2415 -567 Leiria, objeto de avaliação com base nos critérios
e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência
técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal
no domínio dos Quantidade Nominal dos Produtos Pré -embalados, Líquidos e Sólidos.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii),
da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 1198/91, de 18 de dezembro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade AFERYMED — Aferição e Medidas, L.
da
, para a
realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Quantidade Nominal
dos Produtos Pré -embalados, Líquidos e Sólidos;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Águeda, Aguiar de Beira, Albergaria -a -Velha, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil,
Armamar, Arouca, Aveiro, Batalha, Belmonte, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pera,
Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Cinfães, Coimbra, Condeixa-
-a -Nova, Covilhã, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos
Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Idanha -a -Nova, Ílhavo, Lamego,
Leiria, Lousã, Mangualde, Manteigas, Marinha Grande, Mealhada, Meda, Mira, Miranda do Corvo,
Moimenta da Beira, Montemor -o -Velho, Mortágua, Murtosa, Nelas, Oleiros, Oliveira de Azeméis,
Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão
Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono, Penela, Pinhel, Pombal, Proença-
-a -Nova, Resende, Sabugal, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, São João da Madeira,
São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sernancelhe, Sertã, Sever do Vouga,

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