Despacho n.º 2796/2022

Data de publicação04 Março 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição45
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção-Geral da Saúde
www.dre.pt
N.º 45 4 de março de 2022 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Direção-Geral da Saúde
Despacho n.º 2796/2022
Sumário: Prorrogação da designação do Dr. Mário Jorge Rêgo dos Santos como delegado de
saúde coordenador da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
O Despacho n.º 1301/2021, de 22 de janeiro, determinou, face ao contexto pandémico então vi-
gente e à vacatura do lugar, que fosse autorizado, nos termos dos n.
os
5, 6, 7, 8, 13 e 14, do artigo 4.º,
do Decreto -Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 135/2013, de
4 de outubro, com caráter excecional e temporário, que o delegado de saúde da Unidade Local de
Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., Dr. Mário Jorge Rêgo dos Santos, assistente graduado da
carreira especial médica — área de saúde pública, exercesse as funções de Delegado de Saúde
Coordenador da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Considerando que os pressupostos que levaram a esta designação se mantêm, incluindo a
atual situação pandémica, e após proposta fundamentada da Delegada de Saúde Regional do
Alentejo, ouvidos os Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde intervenientes
(ULSBA, EPE e ULSLA,EPE), prorrogo por mais um ano, ao abrigo dos n.os 13 e 14, do artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 135/2013, de
4 de outubro, as funções do Dr. Mário Jorge Rêgo dos Santos, como Delegado de Saúde Coorde-
nador da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
O presente despacho produz efeitos a 28 de janeiro de 2022.
8 de fevereiro de 2022. — A Diretora -Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.
315054411

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT