Despacho n.º 2789-C/2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Presidência, do Ministro da Economia e do Mar e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 515-(5)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ECONOMIA E MAR
E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes da Ministra da Presidência, do Ministro da Economia e do Mar
e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 2789-C/2023
Sumário: Designa a licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira para o cargo de gestora da auto-
ridade de gestão do Programa Mar 2030.
O Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos
europeus para o período de programação 2021 -2027, incluindo o Fundo Europeu dos Assuntos
Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), respetivo Programa Mar 2030 (Mar 2030), para
o período de programação de 2021 a 2027 e define as competências da autoridade de gestão do
Mar 2030.
Nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 1 do
artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do
continente, de assistência técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
para o período de programação 2021 -2027, englobando, designadamente, os fundos europeus do
Portugal 2030, nos quais se incluem o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da
Aquicultura (FEAMPA).
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
o gestor e o gestor -adjunto do Programa Mar são designados através de resolução do Conselho
de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pela coordenação política
específica dos programas, referidos nas alíneas a) a c) e e) do n.º 2 do artigo 7.º, sendo os coor-
denadores regionais do Programa Mar designados pelos órgãos de governo próprio das Regiões
Autónomas.
Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023 é delegada conjun-
tamente no membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos
fundos europeus e nos respetivos membros do Governo responsáveis pela coordenação política
específica, as competências para a designação e a exoneração dos membros das comissões
diretivas dos programas temáticos e do Programa FAMI, dos vogais dos programas regionais do
continente e do gestor e do gestor -adjunto do Programa Mar.
Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de
25 de janeiro, a autoridade de gestão do Programa Mar 2030 é composta por um gestor, coadjuvado
por um gestor -adjunto e dois coordenadores regionais e por um secretariado técnico.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi
ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou
favoravelmente à designação da licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira para o cargo de gestora
do Programa Mar 2030.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º e dos n.os 4 e 8 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 5/2023, de 25 de janeiro, do n.º 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 29.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no exercício das competências
delegadas nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de feve-
reiro, determina -se o seguinte:
1 — É designada a licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira para o cargo de gestora da
autoridade de gestão do Programa Mar 2030.

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