Despacho n.º 2784/2017 de 20 de novembro de 2017

Data de publicação20 Novembro 2017
Número da edição218
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2

Considerando como objetivos da educação especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego de crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente.

Considerando as respostas educativas a desenvolver no âmbito da adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente e das quais resultam dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, determino o seguinte:

1 - A constituição, na dependência da Direção Regional da Educação, de uma equipa regional responsável pela monitorização e acompanhamento da Educação Especial a quem compete:

a) Garantir o suporte efetivo à Direção Regional da Educação em matéria de educação inclusiva;

b) Contribuir com pareceres técnicos sempre que solicitados pela Direção Regional da Educação;

c) Proceder à caraterização da população educativa com necessidades educativas especiais (domínio, grau, condição de saúde, respostas educativas, ciclo de ensino);

d) Realizar um diagnóstico rigoroso do desempenho escolar no âmbito da educação especial/educação inclusiva nas seguintes áreas:

i. Pedagógica: conhecer os modelos didáticos e pedagógicos, as estratégias de gestão curricular e de gestão de sala de aula, a efetiva diferenciação pedagógica, as práticas de avaliação, o planeamento e organização da educação especial;

ii. Recursos Humanos: identificar os diferentes profissionais afetos à Educação Especial, tendo em conta a sua estabilidade e qualidade, as reais necessidades em relação aos desenhos pedagógicos dos alunos e o comprometimento e qualidade das lideranças de topo e intermédias;

iii. Recursos Materiais: proceder ao levantamento das acessibilidades arquitetónicas ao nível das instalações e dos equipamentos educativos existentes e necessários.

e) Apresentar um relatório final do diagnóstico efetuado a título piloto;

f) Contribuir para a identificação...

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