Despacho n.º 2774/2018

Data de publicação19 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Saúde e Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Adjunto e da Saúde e Adjunto e do Comércio

Despacho n.º 2774/2018

A promoção de uma alimentação mais saudável tem constituído prioridade do XXI Governo Constitucional no âmbito das políticas de saúde pública, em linha com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Comissão Europeia.

É hoje inegável que os hábitos alimentares constituem um fator de extrema relevância em termos de saúde pública, e que o consumo alimentar adequado e a melhoria do estado nutricional dos cidadãos têm impacto direto na prevenção e controlo de doenças crónicas, pelo que deverão ser promovidos e incentivados. Os próprios consumidores encontram-se, atualmente, mais sensibilizados para a necessidade de adoção de hábitos alimentares saudáveis, incentivando as empresas que operam neste setor a acompanhar a evolução das suas preferências.

Foi introduzida em Portugal, com a Lei do Orçamento de Estado para 2017, à semelhança do que já sucedia em vários países europeus e fora da Europa, a tributação das bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, tendo em vista fomentar a redução do consumo deste tipo de bebidas, com especial relevo quanto às bebidas com um teor mais elevado de açúcar adicionado, que se encontram no escalão máximo de tributação.

A receita obtida com a introdução deste imposto tem sido consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Paralelamente, o Governo e as empresas que operam no setor alimentar têm vindo a prosseguir um caminho que visa a adoção de medidas de autorregulação, dando oportunidade, às indústrias visadas, de se adaptarem às preferências do mercado e dos consumidores.

Decorrido um ano sobre o início de vigência do imposto sobre as bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, e tendo em conta a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS), entretanto aprovada pelo Despacho Conjunto n.º 11418/2017, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de dezembro de 2017, importa avaliar o impacto da medida.

Assim, nos termos das competências delegadas pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia determina-se o seguinte:

1 - É constituído um Grupo de Trabalho para avaliação do impacte da introdução da tributação das bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, que integra:

a) Os Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Adjunto e da Saúde, e Adjunto e do Comércio;

b) A Autoridade...

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