Despacho n.º 2772/2021
Data de publicação | 12 Março 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte |
Despacho n.º 2772/2021
Sumário: Reorganização da Direção de Serviços do Ambiente.
Considerando que:
A estrutura nuclear da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e as competências das respetivas unidades orgânicas foram definidas pela Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril;
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, compete ao dirigente superior de 1.º grau organizar a estrutura interna do serviço, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;
Nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 5 da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, compete ao dirigente máximo do serviço a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, o que veio a consubstanciar-se pelo Despacho n.º 17 802/2007 do Senhor Presidente da CCDR-N, publicado no Diário da República n.º 155/2007, 2.ª série, de 2007-08-13;
Sobre essa determinação decorreram mais de 10 anos e as mudanças e desafios entretanto observados, designadamente aqueles que decorrem dos novos acordos internacionais como é o Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas e das atribuições entretanto confiadas a CCDR-N em matéria de Ambiente;
As competências da Direção de Serviços de Ambiente (DSA) plasmadas no artigo 4.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril e a indispensabilidade de se proceder a uma reestruturação orgânica, compatibilizando a estrutura com as disposições legais em vigor e com as áreas temáticas ambientais emergentes que reforçam a sua incontornável relação com as pessoas e sua qualidade de vida.
Determino a reorganização da Direção de Serviços do Ambiente nos termos previstos na alteração à redação do artigo 3.º do Despacho n.º 17802/2007 de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
«3.º
Direção de Serviços do Ambiente
1 - A estrutura orgânica da DSA é constituída por três unidades orgânicas flexíveis, designadamente:
a) A Divisão de Sistemas Ambientais e Sociedade (DSAS);
b) A Divisão de Avaliação de Projetos, Planos e Programas (DAPPP);
c) A Divisão de Licenciamento e Valorização Ambiental (DLVA).
2 - À Divisão de Sistemas Ambientais e Sociedade compete:
a) Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos resultados de...
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